Sines mantêm reduções no IMI para famílias com filhos

Executivo municipal premeia natalidade através da redução do IMI

A Assembleia Municipal de Sines, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou os valores a aplicar em 2017 no IMI - Imposto Municipal de Imóveis, Taxa de Participação do Município no IRS, Taxa de Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem. A Assembleia Municipal aprovou as taxas de IMI, derrama e direitos de passagem por unanimidade e a taxa de participação variável de IRS por maioria, com a abstenção do SIM.
Câmara aprovou impostos municipais para 2017 


As taxas base de IMI a cobrar em Sines no próximo ano serão "de 0,8 por cento para prédios rústicos e de 0,36 por cento para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. Em 2017, mantêm-se as reduções para famílias com dependentes, tendo sido introduzido um valor fixo: 20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes", explica a autarquia em comunicado. 
Na Zona Industrial Ligeira II, mantém-se o regime especial de IMI: 30 por cento de majoração para prédios devolutos e 30 por cento de minoração para prédios comerciais, industriais ou de serviços.
A taxa de participação variável de IRS em 2017 "será de 4,5 por cento, uma redução de 0,4 pontos percentuais face ao ano anterior", diz a autarquia de Sines.
Foram ainda aprovadas a Taxa de Derrama (1,5 por cento, com isenção para sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (0,25 por cento).


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