Câmara do Barreiro reduz IMI para 0,39% em 2017

"Atenuar a tributação imposta às famílias e manter a capacidade de investimento"

A Câmara  do Barreiro aprovou a descida da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2017, de 0,01 por cento por cento anunciou a autarquia. “Tendo em atenção o quadro económico e social, foi aprovada em reunião de Câmara e em Assembleia Municipal a descida de 0,40 para 0,39 por cento da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis” para prédios urbanos, refere o executivo em comunicado. A Câmara do Barreiro deliberou igualmente manter a taxa de participação variável do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) em cinco por cento, enquanto na Derrama a taxa a aplicar é de 1,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRS) de 2016, a cobrar em 2017.
Municipes do Barreiro pagam menos impostos em 2017 

O município, liderado por Carlos Humberto, explica que a redução tem como objetivo “atenuar a tributação imposta às famílias barreirenses e manter a capacidade de investimento do município”. “Mantém-se a necessidade de reforçar os incentivos à reconversão urbana de determinadas áreas, recorrendo à possibilidade prevista na atual legislação de redução do IMI, bem como da majoração da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e abandonados”, salienta a autarquia.
Desta forma, foram aprovadas reduções ou isenções a coletividades, prédios arrendados, imóveis reabilitados em toda a Área de Reabilitação Urbana do Concelho e do Barreiro Antigo, e prédios inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal, desde que o processo de reconversão tenha sido concluído. “O objetivo principal das medidas propostas é promover a reabilitação urbana dos núcleos urbanos antigos e dos prédios degradados do concelho, e induzir a utilização de áreas da cidade já dotadas de infraestruturas urbanas, em detrimento da promoção da expansão urbana e edificação da periferia da cidade”, salienta a autarquia.  
Em 2017, a taxa máxima de IMI a aplicar pela generalidade dos municípios portugueses sobre os prédios urbanos vai passar a ser de 0,45 por cento (quando antes era de 0,5 por cento) e a taxa mínima mantém-se nos 0,3 por cento. Porém, os municípios abrangidos pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) podem continuar a cobrar a taxa de 0,5 por cento. 
O PAEL, uma linha de crédito de mil milhões de euros lançada pelo Governo PSD/CDS e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses em 2012, visa permitir às câmaras em dificuldades financeiras o pagamento a fornecedores das dívidas vencidas num prazo de 90 dias. 

PSD queria descida maior 
O vereador do PSD na autarquia do Barreiro, Bruno Vitorino, mostrou-se “parcialmente satisfeito” pela aprovação da diminuição da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), considerando que “vamos no sentido certo, mas que há espaço para aliviar muito mais os bolsos dos barreirenses”.
“Após anos de luta, finalmente a CDU deu ouvidos ao PSD, reduzindo este imposto. Contudo, consideramos que há margem para baixar ainda mais. Não vamos deixar de continuar a insistir para que essa redução seja maior”, realça o social-democrata.
“A redução do IMI tem sido uma bandeira do PSD ao longo dos últimos anos e que começa agora a dar frutos. Outro compromisso que assumimos com os barreirenses é também continuar a lutar pelo IMI Familiar até conseguirmos valer a nossa razão. Porque é algo que é possível fazer e é justo que se faça”, conclui Bruno Vitorino.

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