IMI de 0,45 por cento e derrama de 1,5 por cento para todas as empresas com lucro
As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016, no Município de Alcochete, foram fixadas em 0,8 por cento para os prédios rústicos e em 0,45 por cento para os prédios urbanos. O Executivo Municipal tomou esta deliberação, por unanimidade, na reunião de Câmara, realizada na Fonte da Senhora, em que foram também aprovados benefícios fiscais para “ações de reabilitação” nos núcleos urbanos das freguesias de Alcochete, Samouco e São Francisco. A autarquia ribeirinha aprovou ainda, por unanimidade, o lançamento de uma derrama, para todas as empresas, de 1,5 por cento em 2016 sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e a participação variável de cinco por cento [taxa máxima] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2016.
No que respeita ao IMI, na Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete e nas zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias de Samouco e de São Francisco, os proprietários vão beneficiar de uma redução de 30 por cento na taxa a aplicar aos prédios urbanos que sejam objeto de “ações de reabilitação”, bem como uma redução de 20 por cento da taxa de IMI aos prédios urbanos habitacionais arrendados, que sejam objeto de ações de reabilitação.
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais foram igualmente aprovados os seguintes incentivos à reabilitação urbana dos prédios inseridos no Núcleo Antigo de Alcochete: Isenção do IMI, por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.
A Isenção do IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado e a tributação à taxa reduzida de cinco por cento das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana, tal como a tributação à taxa reduzida de cinco por cento dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis localizados nesta Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana.
Os autarcas aprovaram ainda a isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75 por cento dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas nos núcleos históricos.
Nos termos da Lei, a Câmara Municipal aprovou ainda a participação variável de cinco por cento [taxa máxima] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2016, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas.
Na reunião descentralizada na Fonte da Senhora, o Executivo Municipal aprovou ainda, por maioria, com a abstenção do vereador do CDS/PP, Vasco Pinto, a 9.ª alteração do Orçamento de 2015, com reforço e anulação de rubricas no montante de 599 mil 170 euros e a 9.ª alteração às Grandes Opções do Plano de 2015 – Plano Plurianual de Investimentos e Atividades Mais Relevantes.
As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016, no Município de Alcochete, foram fixadas em 0,8 por cento para os prédios rústicos e em 0,45 por cento para os prédios urbanos. O Executivo Municipal tomou esta deliberação, por unanimidade, na reunião de Câmara, realizada na Fonte da Senhora, em que foram também aprovados benefícios fiscais para “ações de reabilitação” nos núcleos urbanos das freguesias de Alcochete, Samouco e São Francisco. A autarquia ribeirinha aprovou ainda, por unanimidade, o lançamento de uma derrama, para todas as empresas, de 1,5 por cento em 2016 sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e a participação variável de cinco por cento [taxa máxima] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2016.
Câmara de Alcochete apoia reabilitação urbana através do IMI |
No que respeita ao IMI, na Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete e nas zonas urbanas dos núcleos antigos das freguesias de Samouco e de São Francisco, os proprietários vão beneficiar de uma redução de 30 por cento na taxa a aplicar aos prédios urbanos que sejam objeto de “ações de reabilitação”, bem como uma redução de 20 por cento da taxa de IMI aos prédios urbanos habitacionais arrendados, que sejam objeto de ações de reabilitação.
No âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais foram igualmente aprovados os seguintes incentivos à reabilitação urbana dos prédios inseridos no Núcleo Antigo de Alcochete: Isenção do IMI, por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.
A Isenção do IMT nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado e a tributação à taxa reduzida de cinco por cento das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados localizados nesta Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana, tal como a tributação à taxa reduzida de cinco por cento dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando estes sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis localizados nesta Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana.
Os autarcas aprovaram ainda a isenção de IRC dos rendimentos de qualquer natureza obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário, desde que pelo menos 75 por cento dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação localizadas nos núcleos históricos.
Derrama para todas as empresas e IRS pelo máximo
Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, o lançamento de uma derrama de 1,5 por cento em 2016 sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A derrama diz respeito à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município por sujeitos passivos residentes em território português que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.Nos termos da Lei, a Câmara Municipal aprovou ainda a participação variável de cinco por cento [taxa máxima] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano de 2016, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas.
Na reunião descentralizada na Fonte da Senhora, o Executivo Municipal aprovou ainda, por maioria, com a abstenção do vereador do CDS/PP, Vasco Pinto, a 9.ª alteração do Orçamento de 2015, com reforço e anulação de rubricas no montante de 599 mil 170 euros e a 9.ª alteração às Grandes Opções do Plano de 2015 – Plano Plurianual de Investimentos e Atividades Mais Relevantes.
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