Regulador investiga morte de gémeos no hospital de Setúbal

Morte de fetos era “irreversível”, mas aborto na casa de banho podia ter sido evitado

O regulador da Saúde pediu às ordens dos Médicos e dos Enfermeiros para apreciarem o processo de uma grávida de gémeos que perdeu os dois fetos às 20 semanas, após ter sido observada na urgência do Hospital de Setúbal. Numa deliberação divulgada esta semana, a Entidade Reguladora da Saúde considera que o Centro Hospitalar de Setúbal “não acautelou o devido acompanhamento da utente durante todo o período de permanência no serviço de urgência”. O caso ocorreu em Dezembro de 2017 e Janeiro do ano passado, quando uma grávida de gémeos deu entrada na urgência do Hospital de Setúbal com queixas de dores na “região infracostal”.
Caso ocorreu no inicio de 2018 

A morte de dois fetos no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, em Janeiro de 2018, era o “desfecho provável” independentemente da abordagem clínica feita à grávida de risco que por duas vezes foi à urgência queixando-se de dores fortes. Mas podia ter sido evitado que a mulher de 37 anos tivesse expulsado um dos fetos na casa de banho do hospital, enquanto aguardava os resultados de um exame. É o próprio hospital que o admite numa resposta à Entidade Reguladora da Saúde que instaurou um processo para averiguar o caso e divulgou a sua deliberação (que data de Outubro) esta segunda-feira.
A primeira ida à urgência ocorreu dia 29 de Dezembro de 2017, tendo a grávida sido enviada para casa após análises e exames complementares.
Quatro dias depois, a mulher regressou à urgência com dor abdominal, “cólicas intensas” e queixas de corrimento.
Após a primeira observação médica, foi realizada ecografia, que demonstrou fetos “com boa vitalidade”, além de análises.
“Enquanto esperava pelos resultados analíticos, a utente referiu uma dor mais intensa e foi ao WC, onde expulsou o primeiro feto”, sendo depois transportada para o bloco de partos onde expulsou o segundo feto.
Segundo o perito médico consultado pelo regulador da Saúde, os sintomas que a utente apresentava quando foi a segunda vez à urgência indiciavam já “uma situação de rutura de bolsa de águas e trabalho de parto em início”.
“O que juntamente ao facto de se tratar de […] uma gravidez de risco, pela idade materna […] agravado pela gemelaridade […], imporia ao prestador um maior cuidado no atendimento da utente e uma atuação mais prudente”, refere a deliberação da Entidade Reguladora da Saúde.
O perito médico entende que “parece ter havido subavaliação da situação clínica” e que a utente não foi sujeita a vigilância e monitorização em permanência enquanto esteve na urgência de obstetrícia do Centro Hospitalar de Setúbal.
A autópsia concluiu que insuficiência vascular foi a provável causa de morte. E o hospital arquivou o inquérito, “por não existir qualquer indício que demonstre que os profissionais afectos à equipa de ginecologia/obstetrícia tenham praticado quaisquer infracções disciplinares”.
O hospital, em resposta ao regulador da saúde explicou que a observação em falta, interrompida porque a médica teve que ir observar uma utente internada, “teria identificado a expulsão iminente e evitado que esta tivesse ocorrido na casa de banho com a utente sozinha”. “Analisados os registos de enfermagem e registos médicos, pela rapidez com que ocorreu a expulsão após a chegada ao Serviço de Urgência poderemos subentender que quando a utente chegou à urgência de obstetrícia, vinha já numa situação irreversível e que a expulsão era iminente”, acrescentou.
Uma vez que as atribuições e competências da Entidade Reguladora da Saúde não se estendem à atuação dos profissionais de saúde, o regulador pede na deliberação que o processo seja apreciado pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Enfermeiros.

Agência de Notícias com Lusa 

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