Câmara de Setúbal aprova regulamento da Figueirinha

Estacionar na praia na época alta custará oito euros ao fim de semana 

A Câmara de Setúbal aprovou no dia 20 de Junho, em reunião pública, o Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha, com vista à melhoria das condições de mobilidade dos munícipes. Na sequência da submissão do documento original, votado a 18 de Abril, a consulta pública pelo prazo de trinta dias e audiência das entidades representativas, para recolha de sugestões, a autarquia aprovou agora o regulamento a enviar à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal. Nesta versão final estão consagrados os contributos considerados pertinentes, como a anulação do lugar de parqueamento privativo durante a época balnear no valor de quinhentos euros e a retificação do tarifário da época alta a partir da sexta hora, o que faz com que o montante a cobrar pelo máximo das onze horas de estacionamento ao sábado, domingo ou feriado na época alta desça dos nove para os oito euros.
Câmara  fixou preços para estacionamento na Figueirinha 

O município salienta que a zona costeira de Setúbal, destino balnear muito procurado, assume uma importância estratégica no desenvolvimento da região, o que impõe a adoção de “soluções de mobilidade, acessibilidades e estacionamento mais sustentáveis e disciplinadas”.
A intenção é dotar as praias do concelho de meios que garantam condições de segurança dos utentes e atratividade do ponto de vista estético e paisagístico da envolvente e das infraestruturas existentes.
Estas razões levaram a autarquia, no quadro de uma estratégia global dedicada às praias da Arrábida, a decidir-se pela tarifação do parqueamento existente na via pública da Figueirinha, “dotando-a de um instrumento que contribui para uma melhor gestão do diminuto estacionamento disponível, de forma equitativa e assim melhorando as acessibilidades”.
O Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento demarcado durante a época balnear.
São assim constituídas duas zonas de estacionamento de duração limitada, uma com 40 lugares, outra com 237, sujeitas ao pagamento de uma tarifa a vigorar entre 1 de Junho e 30 de Setembro, diariamente das oito às 19 horas.
O valor varia consoante seja dia útil ou fim de semana/feriado e encontra-se dividido em dois períodos, um compreendido entre 1 e 30 de Junho e 1 e 30 de Setembro, de custo mais reduzido, outro de 1 de Julho a 31 de Agosto, mais caro.
Nos dois períodos de menor custo, sendo que este ano, excecionalmente, Junho está excluído de qualquer pagamento, nos dias úteis a fração quarto-horária é de 10 cêntimos, atingindo os dois euros por cinco horas de utilização e os três no limite das onze horas (das oito às 19 horas), enquanto aos fins de semana e feriados os utentes pagam uma fração quarto-horária de 15 cêntimos, chegando aos três euros por cinco horas e aos 5 pelas onze horas.
No período de época alta, que vigora em Julho e Agosto, as frações quarto-horárias são de 20 cêntimos nos dias úteis, atingindo-se os 4 euros em cinco horas e os 6,5 nas onze horas. Nos fins de semana e feriados, a fração sobe para os 25 cêntimos, o que corresponde a cinco euros ao fim de cinco horas, enquanto se quem utilizar todo o período taxado, entrando das oito às 19 horas, paga oito euros.
Os veículos de duas rodas, considerados modos suaves de circulação, incluindo motociclos, ciclomotores e velocípedes, terão lugares próprios, gratuitos.
Os concessionários de apoios de praia podem requerer até dois cartões próprios por concessão, pagos, que possibilitam o estacionamento nos locais devidamente identificados para o efeito e sem limite de tempo.
Fora dos limites horários e sazonais aplicáveis aos automóveis e fixados na zona, o estacionamento é gratuito.

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal 


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