Setúbal regula estacionamento nas praias da Arrábida

"Dotar as praias do concelho de meios que garantam condições de segurança" 

A Câmara de Setúbal aprovou esta quarta-feira, em reunião pública, o Projeto de Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha, com vista à melhoria das condições de mobilidade dos munícipes. A autarquia salienta que a zona costeira de Setúbal, no Parque Natural da Arrábida, destino balnear muito procurado, assume uma importância estratégica no desenvolvimento da região, carecendo de “soluções de mobilidade, acessibilidades e estacionamento mais sustentáveis e disciplinadas”. Tendo em conta este fator, é considerado fundamental "dotar as praias do concelho de meios que garantam condições de segurança dos utentes e atratividade do ponto de vista estético e paisagístico da envolvente e das infraestruturas existentes", explica a autarquia em comunicado.
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Na sequência da assinatura do Acordo de Gestão para a Conservação e Operação de Troço da EN379-1, de acesso viário às praias, com a Infraestruturas de Portugal, que confere ao município competências de gestão, “torna-se importante intervir ao nível do estacionamento desordenado e abusivo que aí ocorre na época balnear”, bem como “na melhoria das condições de utilização do transporte público em detrimento do transporte individual”, assinala a deliberação.
Os acessos viários às praias do concelho de Setúbal sofrem “elevada pressão automóvel”, o que dificulta “gravemente a normal circulação viária, muito devido ao estacionamento desordenado e abusivo ao longo de toda a faixa de rodagem”.
Estas razões levaram a autarquia a decidir proceder à tarifação do parqueamento existente na via pública na zona balnear da Figueirinha, dotando-a de um instrumento que visa contribuir para aumentar a disciplina na gestão do estacionamento disponível, de forma equitativa, numa opção de melhoria das acessibilidades à praia.
O Projeto de Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha, aprovado em reunião pública, estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento demarcado, na envolvente daquela zona balnear, entre 1 de Junho e 30 de Setembro.
São assim constituídas duas zonas de estacionamento de duração limitada, uma com 40 lugares, outra com 237, as quais estão sujeitas ao pagamento de uma tarifa a vigorar, entre 1 de Junho e 30 de Setembro, diariamente das oito às 19 horas.
O valor da tarifa varia consoante seja dia útil ou fim de semana ou feriado e encontra-se dividido em dois períodos, um compreendido entre 1 e 30 de Junho e 1 e 30 de Setembro, de custo mais reduzido, outro de 1 de Julho a 31 de Agosto, mais caro.
Os veículos de duas rodas, considerados modos suaves de circulação, incluindo motociclos, ciclomotores e velocípedes, terão lugares próprios, gratuitos,
Os concessionários de apoios de praia podem requerer até dois cartões próprios por concessão, pagos, que possibilitam o estacionamento nos locais devidamente identificados para o efeito e sem limite de tempo.
Está ainda prevista a possibilidade de os utentes adquirem lugares privativos de estacionamento durante a época balnear.
Fora dos limites horários e sazonais aplicáveis aos automóveis e fixados na zona, o estacionamento é gratuito.
O Projeto de Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha vai ser submetido a consulta pública por um período de três dias, após a publicação em Diário da República, para recolha de sugestões e contributos.

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal

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