Almada desce IMI pelo terceiro ano consecutivo

Autarquia aposta na reabilitação urbana

O Município de Almada decidiu baixar a taxa de IMI para 0,37 por cento e aplicar uma redução de 15 por cento para edifícios com classificação de eficiência energética de A e A+; assim como reduzir ou isentar desta taxa imóveis localizados na Áreas de Reabilitação Urbana. De fora ficou a aplicação da directriz que defende a redução do Imposto Municipal para as as famílias com filhos, até 20 por cento. "A autarquia optou por uma redução global da taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respetivo agregado", explica a Câmara de Almada. Recorde-se que este imposto basta pelo terceiro ano consecutivo. Em 2015 a taxa aplicada era de 0,38 por cento. Em 2016 desce para os 0,37 por cento. 
Em Almada o IMI baixa para todas as famílias com ou sem filhos 
O combate à desertificação e a regeneração nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) no concelho (Cacilhas, Almada, Trafaria, Pragal, Monte de Caparica, Cova da Piedade e, em breve, Porto Brandão) são também uma preocupação da autarquia. 
Ficam isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis, "os prédios urbanos localizados em ARU que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano da reabilitação", explica a autarquia gerida pelo comunista Joaquim Judas.
Beneficiam de uma redução de 30 por cento do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana cujos proprietários tenham, comprovadamente, realizado obras entre Outubro de 2014 e Setembro deste ano.
Em 2016, explica a autarquia em nota enviada ao ADN, "mantem-se o agravamento em 30 por cento da taxa do IMI para os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas".
No próximo ano a autarquia mantém a redução em 20 por cento da taxa de IMI, para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara, até 30 de Junho de 2015.

Eficiência energética beneficiada
O executivo aprovou ainda uma redução de 15 por cento para prédios urbanos com classificação de eficiência energética de A e A+.
Esta redução aplica-se também aos edifícios que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação, tenham conseguido uma classificação energética superior, em pelo menos duas classes, face à avaliação anterior.
A Câmara de Almada decidiu ainda isentar de IMI os prédios que servem como sede de coletividades de cultura e recreio, organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, quando estes se destinem ao prosseguimento direto dos fins destas entidades.

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