Câmara da Moita aprova redução de taxas municipais

Município baixa taxas municipais para estimular economia 

De acordo com a autarquia da Moita, "o agravamento dos problemas económico-sociais, em consequência das políticas governamentais, tem tido repercussões negativas nas atividades económicas dos mercados municipais fixos, nas feiras e no comércio tradicional, verificando-se as crescentes dificuldades dos comerciantes e empresários em assumir os pagamentos das taxas de utilização, de ocupação dos espaços de venda e de ocupação do espaço público". Assim, para facilitar a vida aos pequenos comerciantes a Câmara da Moita aprovou, em reunião de executivo municipal, a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, a vigorar durante o ano de 2015, a partir de 1 de Janeiro. Na mesma reunião, foram igualmente aprovadas as propostas de lançamento de derrama, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis e a participação do Município da Moita no IRS. 
Município baixa taxas de utilização dos espaços de venda  

Esta alteração prevê a redução, em 50 por cento, do valor das taxas de ocupação de espaços públicos – esplanadas e toldos; a redução de 40 por cento, sobre o valor das taxas de utilização das bancas dos mercados fixos; a redução de 30 por cento do valor das taxas de utilização das lojas existentes no interior dos mercados fixos ou com acesso direto ao exterior; a redução de 20 por cento do valor das taxas de utilização dos lugares de venda nos mercados tradicionais, de venda ambulante e de agricultores.
De referir que, já em 2013 e 2014, a Câmara tinha reduzido diferentes taxas previstas na Tabela de Taxas anexas ao Regulamento de Taxas do Município da Moita, com o "objetivo de incentivar as atividades desenvolvidas nos mercados municipais fixos, nas feiras e também no comércio tradicional".
Esta proposta, aprovada por unanimidade, vai ainda ser submetida à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.

IMI nos 0,4 por cento e IRS nos cinco por cento 
Nesta reunião extraordinária, foram igualmente aprovadas as propostas de lançamento de derrama, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis e a participação do Município da Moita no IRS.
A Câmara da Moita não é alheia à atual conjuntura económica e às dificuldades dos empresários e, por isso, tal como fez no ano anterior, "os sujeitos passivos com volume de negócios até 150 mil euros ficam isentos do pagamento de derrama, durante o ano de 2015". Nos casos em que o rendimento seja superior a 150 mil euros, o valor mantém-se em 1,5 por cento. De referir que a receita da derrama de IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas "ajuda a garantir o equilíbrio do orçamento municipal para 2015", explica a autarquia.
Nesta reunião, a Câmara da Moita decidiu ainda fixar a taxa de IMI em 0,4 por cento, mantendo a redução que vem praticando nos últimos anos.
Importante também para o equilíbrio orçamental do Município é a participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho da Moita e, neste âmbito, a Câmara Municipal aprovou manter a percentagem de IRS nos 5 por cento.
Todas estas propostas, aprovadas por maioria (com 4 votos contra do PS e do BE), serão também submetidas à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.

Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos
Nesta reunião, a Câmara da Moita aprovou, também por unanimidade, o projeto de alteração ao Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município da Moita. O projeto será submetido a consulta pública e a audiência de interessados, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação em Diário da República, antes ainda de ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal da Moita.
A Câmara irá solicitar à entidade reguladora do serviço de gestão de resíduos, ERSAR, durante o período de consulta pública, a emissão de parecer sobre este projeto de alteração.
A alteração ao Regulamento Municipal surge por imperativo legal, com o Decreto-lei n.º 114/2014 de 21 de Julho, que "veio estabelecer os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada nos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos", conclui a autarquia. 

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