"Medida que ajuda os pequenos empresários a darem a volta à crise"
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou uma redução das taxas de Derrama a pagar por empresas e do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2015. Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Alcácer do Sal lembra que os municípios podem lançar uma taxa de Derrama até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre o lucro tributável das empresas. Em relação ao IMI, a autarquia local aprovou a taxa mínima de 0,3 por cento. Mais a sul no distrito de Setúbal, a Assembleia Municipal de Sines aprovou as propostas de valores a aplicar em 2015 no IMI, [que está nos 0,36 por cento], a taxa de participação do município no IRS, taxa de derrama e taxa municipal de direitos de passagem.
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal aprovou uma redução das taxas de Derrama a pagar por empresas e do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2015. Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Alcácer do Sal lembra que os municípios podem lançar uma taxa de Derrama até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre o lucro tributável das empresas. Em relação ao IMI, a autarquia local aprovou a taxa mínima de 0,3 por cento. Mais a sul no distrito de Setúbal, a Assembleia Municipal de Sines aprovou as propostas de valores a aplicar em 2015 no IMI, [que está nos 0,36 por cento], a taxa de participação do município no IRS, taxa de derrama e taxa municipal de direitos de passagem.
Alcácer do Sal tem o IMI mais baixo do país |
A proposta de IMI, aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de Sines, mantém-se em 0,36 por cento para prédios urbanos e 0,8 por cento para prédios rústicos.
Os regimes especiais de IMI para as áreas de reabilitação urbana (Centro Histórico e Bairros 1.º de Maio e Soeiro Pereira Gomes) continuam em vigor.
A taxa de participação do município no IRS, aprovada por maioria, mantém-se em 4,9 por cento. A taxa de derrama, aprovada por unanimidade, mantém-se em 1,5 por cento com isenção para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros no ano anterior, como apoio à atividade das pequenas empresas.
A taxa municipal de direitos de passagem, aprovada por unanimidade, mantém-se nos 0,25 por cento. Na reunião, a autarquia de Sines aprovou também uma taxa mínima do IMI de 0,3 por cento para prédios urbanos
IMI pelo mínimo em Alcácer do Sal
Em Alcácer do Sal, a autarquia aprovou uma redução das taxas de Derrama a pagar por empresas e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2015. Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Alcácer do Sal lembra que os municípios podem lançar uma taxa de Derrama até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre o lucro tributável das empresas.
No entanto, "devido às inúmeras dificuldades com que se debatem as micro empresas sediadas no concelho, o presidente do município de Alcácer do Sal, Vítor Proença, apresentou a proposta, já aprovada em reunião de câmara, de redução para 0,25 por cento da taxa de Derrama a pagar por empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros.
Já para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, a autarquia decidiu não aplicar a taxa máxima de 1,5 por cento e baixou o valor para um por cento para 2015.
Segundo Vítor Proença, "mesmo com a diminuição de receitas para o município", a diminuição das taxas de lançamento da Derrama "é uma medida que ajuda os pequenos empresários a darem a volta à crise".
Na reunião, a autarquia provou também uma taxa mínima do IMI de 0,3 por cento para prédios urbanos.
As medidas são um "contributo" da autarquia para "minimizar as dificuldades económicas" com que os empresários com volume de negócios inferior a 150 mil euros e habitantes do concelho "se deparam no seu dia-a-dia", considera Vítor Proença, realçando que Câmara de Alcácer do Sal "é uma das poucas autarquias do país que aprovaram a aplicação da taxa mínima".
Agência de Notícias
A taxa municipal de direitos de passagem, aprovada por unanimidade, mantém-se nos 0,25 por cento. Na reunião, a autarquia de Sines aprovou também uma taxa mínima do IMI de 0,3 por cento para prédios urbanos
IMI pelo mínimo em Alcácer do Sal
Em Alcácer do Sal, a autarquia aprovou uma redução das taxas de Derrama a pagar por empresas e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2015. Num comunicado enviado à agência Lusa, a Câmara de Alcácer do Sal lembra que os municípios podem lançar uma taxa de Derrama até ao limite máximo de 1,5 por cento sobre o lucro tributável das empresas.
No entanto, "devido às inúmeras dificuldades com que se debatem as micro empresas sediadas no concelho, o presidente do município de Alcácer do Sal, Vítor Proença, apresentou a proposta, já aprovada em reunião de câmara, de redução para 0,25 por cento da taxa de Derrama a pagar por empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros.
Já para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, a autarquia decidiu não aplicar a taxa máxima de 1,5 por cento e baixou o valor para um por cento para 2015.
Segundo Vítor Proença, "mesmo com a diminuição de receitas para o município", a diminuição das taxas de lançamento da Derrama "é uma medida que ajuda os pequenos empresários a darem a volta à crise".
Na reunião, a autarquia provou também uma taxa mínima do IMI de 0,3 por cento para prédios urbanos.
As medidas são um "contributo" da autarquia para "minimizar as dificuldades económicas" com que os empresários com volume de negócios inferior a 150 mil euros e habitantes do concelho "se deparam no seu dia-a-dia", considera Vítor Proença, realçando que Câmara de Alcácer do Sal "é uma das poucas autarquias do país que aprovaram a aplicação da taxa mínima".
Agência de Notícias
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