PSD quer baixar IMI no Barreiro e CDU chumba

"É possível reduzir de forma equilibrada a taxa do IMI no Barreiro" 

Os deputados do PSD na Assembleia Municipal do Barreiro, Victor Castro Nunes e Hugo Cruz, apresentaram  uma proposta para a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis  a cobrar no ano de 2015, que foi chumbada pela maioria CDU. Os social-democratas pretendiam que a taxa do IMI para os prédios urbanos passasse para os 0,35 por cento, defendendo "um processo de redução progressiva da carga fiscal municipal, que permita (em conjunto com outras medidas chave) criar um pacote atractivo para novas famílias e empresas que possam instalar-se e ter a residência fiscal no concelho e criar postos de trabalho e riqueza", dizem os social-democratas do Barreiro. O IMI continua, assim, nos 0, 4 por cento. 


IMI penaliza casas em ruína ou devolutas no Barreiro 

Os deputados municipais do PSD também apresentaram uma proposta para a Câmara eliminar a aplicação indiscriminada, à generalidade dos prédios urbanos degradados, da majoração em 30 por cento da Taxa do IMI, contemplada no n.º 8 do artigo 112.º do CIMI, "para mais quando a mesma se encontra claramente desligada de uma estratégia de regeneração urbana efectiva, para além de não atender às desigualdades das situações, rendimentos e capacidade contributiva dos proprietários dos imóveis em apreço", explicam os deputados da Assembleia Municipal do Barreiro.
“É possível reduzir de forma equilibrada a taxa do IMI no Barreiro sem prejudicar a sustentabilidade das contas da autarquia, cujas receitas neste particular têm vindo a subir consideravelmente”, explicam Victor Castro Nunes e Hugo Cruz.
“Se compararmos a evolução da receita de IMI da Câmara do Barreiro desde 2009, ano em que a mesma foi de cerca de 6,6 milhões de euros, com as próprias previsões da autarquia para 2015 – as quais, que estiveram na base do resgate financeiro do município do Barreiro pelo Estado, ocorrido em 2012, e constam, por conseguinte, do Plano de Adesão ao PAEL (Plano de Apoio à Economia Local) – ano em que é previsto a autarquia arrecadar, de IMI, cerca de 10,4 milhões de euros, constata-se que neste período, a receita de IMI do município do Barreiro terá crescido cerca de 60 por cento”, acrescentam os deputados social-democratas.
O voto contra da CDU, à semelhança de anos anteriores, é para os deputados municipais do PSD “a demonstração de uma insensibilidade gritante para com os barreirenses”, relativamente a esta temática. Outros concelhos do Distrito de Setúbal, "nomeadamente, o de Almada  (que é também é governado por uma maioria CDU) têm vindo a reduzir as respetivas taxas de IMI", concluem os social-democratas.

Câmara fixa taxa de 0,4 por cento e majora pelo triplo ruínas urbanas 
Autarquia taxa IMI em 0,4 por cento para 2015 
O Executivo da Câmara Municipal do Barreiro aprovou a fixação das taxas de IMI para o ano 2015, a qual incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos situados no Concelho do Barreiro e a respetiva fundamentação técnica realizada pelo Departamento de Gestão da Cidade.
Assim, foram aprovadas as seguintes taxas de IMI para 2015: 0,8 por cento para os prédios rústicos; 0,7 por cento para os prédios urbanos e 0,4 por cento nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
De acordo com a deliberação aprovada "a isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos, para os imóveis objeto de ações de reabilitação urbana iniciadas após o dia 1 de Janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até ao dia 31 de Dezembro de 2020, na zona Antiga do Barreiro que se encontra delimitada como Área de Reabilitação Urbana".
Aplicam-se os mesmos requisitos para "os núcleos urbanos antigos do Lavradio, Palhais, Santo António da Charneca e Coina, aos prédios urbanos arrendados passíveis de atualização faseada das rendas, bem como aos contratos para fins não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei de 30 de Setembro)".
Aos prédios que sejam objeto de reabilitação urbana, localizados nos núcleos urbanos antigos de Lavradio, Palhais, Santo António da Charneca e Coina, será aplicada uma redução da taxa de IMI em 30 por cento.
"A redução da taxa de IMI até 20 por cento a aplicar aos prédios arrendados (habitacionais e frações comerciais inseridas em edifícios de habitação) que possuam autorização de utilização emitida até 31 de Dezembro de 1989 e que possuam contrato de arrendamento vigente no ano civil de 2014, durante, no mínimo, por 8 meses, localizados em espaços urbanos de habitação em área consolidada, nos termos definidos no Plano Diretor Municipal do Barreiro.
O documento inclui, ainda, "a majoração da taxa de IMI em 30 por cento, aplicada aos prédios urbanos degradados, assim como, elevar ao dobro, a taxa aplicável aos prédios urbanos que se encontrem devolutos e, elevar ao triplo a taxa aplicável aos prédios urbanos que se encontrem em ruínas"-
Por último, a isenção de imposto municipal sobre imóveis "aplica-se às coletividades de cultura e recreio, às organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades".

Agência de Notícias

Comentários