Tribunal condena ex-presidente da CM do Montijo

Maria Amélia Antunes acusada de "má-fé" por queixa a dois antigos vereadores 

Dois antigos vereadores da Câmara do Montijo denunciaram, em 2004 e 2005, um negócio suspeito. O Tribunal entendeu que a denúncia foi legítima e que a posterior queixa da então presidente, Maria Amélia Antunes, contra eles foi feita com má-fé. A ex- presidente da Câmara [e atual candidata ao Parlamento Europeu pelo PS] terá agora de indemnizar Honorina Silvestre e Carlos Fradique em quase 12 mil euros. Maria Amélia Antunes vai recorrer da condenação. 

 
Tribunal condena Maria Amélia Antunes por "má-fé" 


O Tribunal do Montijo absolveu dois antigos vereadores da câmara , Honorina Silvestre e Carlos Fradique, num processo em que a anterior presidente, Maria Amélia Antunes, e o próprio município pediam a sua condenação e reclamavam um pagamento de uma indemnização total de 50 mil euros.
Em vez disso,  a ex-presidente, eleita pelo PS, foi condenada a indemnizar Carlos Fradique em 10 mil euros e a pagar uma multa de 1530 euros, por litigância de má-fé, escreve o jornal Público.
A acção movida pela antiga autarca socialista e pelo município de que era presidente baseava-se nas ofensas à honra e consideração alegadamente cometidas contra ambos em duas queixas apresentadas ao Ministério Público, em 2004 e 2005, pelos dois réus.
Nas participações criminais que subscreveram em separado, Carlos Fradique, do PSD, e Honorina Silvestre, uma militante socialista que foi vereadora do Urbanismo e se incompatibilizou com a antiga presidente, expuseram um conjunto de factos, requerendo a sua investigação, relacionados com a aquisição pelo município, em 2002, de um terreno que lhe custou 2,5 vezes o valor pelo qual os vendedores o haviam comprado pouco antes.
O Ministério Público entendeu que os indícios constantes das duas denúncias, que não visavam ninguém em concreto, justificavam a abertura de um inquérito e o negócio foi investigado durante vários anos. Já em 2010, o magistrado responsável pelo processo determinou o seu arquivamento, considerando que não tinham sido reunidos elementos de prova que justificassem a constituição de arguidos e a produção de qualquer acusação.

“Quem exerce cargos públicos sabe que está sujeito ao escrutínio público"
Foi então que Maria Amélia Antunes e o município do Montijo interpuseram a acção agora julgada, alegando que só depois do arquivamento daqueles autos tiveram conhecimento do conteúdo das denúncias dos dois antigos vereadores. Para além da condenação de cada um dos réus a pagarem-lhes 25 mil euros de indemnização, os autores da acção pediram que os ex-vereadores fossem obrigados a fazer publicar em vários jornais o texto do despacho de arquivamento do inquérito ao negócio do terreno.
O tribunal, porém, entendeu que os denunciantes tinham agido, “sem ultrapassar os limites admissíveis de juízo de valor”, no âmbito do seu direito/dever de denúncia de factos que, “em termos objectivos”, são “susceptíveis de levantar dúvidas a qualquer cidadão”.
A sentença, datada de 31 de Março, nota também que “quem exerce cargos públicos (...) sabe que está sujeito ao escrutínio público e dos seus pares que, por vezes, e foi o caso, cria para quem exerce esses cargos situações desagradáveis, até de alguma devassa, mas que não entrando na esfera privada de cada um e sendo exercido no limite do necessário não pode ser penalizado”.
Se tal penalização ocorresse, acrescenta a juíza Maria Amélia Lopes da Silva, “a vida democrática de uma sociedade plural como é a nossa” poderia “sair ferida em aspectos que são e devem ser essenciais, [como] a transparência da conduta dos entes públicos e seus titulares perante os cidadãos ao serviço dos quais exercem os seus cargos”.

Maria Amélia Antunes terá incentivado queixa 
Para justificar a absolvição dos réus, o tribunal valoriza também o facto de ser sido a própria ex-autarca a incentivar a denúncia. O antigo vereador fez saber, ainda antes de o fazer, que iria pedir uma investigação ao Ministério Público e a outras entidades.
“Perante este circunstancialismo não temos dúvidas em afirmar que ao intentar a acção contra o réu Carlos Fradique, a autora Maria Amélia Antunes agiu com notória má-fé, usando o tribunal para disputas políticas que são inadmissíveis nesta sede”, escreveu a juíza.
Por esse motivo, a ex-autarca foi condenada a pagar uma multa de 1530 euros como litigante de má-fé, sendo também condenada a pagar uma indemnização de 10 mil euros àquele réu.
Inconformada com a decisão do tribunal, Maria Amélia Antunes [atuamente candidata ao Parlamento Europeu pelas listas do PS] já afirmou que vai recorrer para o Tribunal da Relação.

Agência de Notícias

Comentários