Tribunal de Contas trava contrato para painéis solares da Câmara Municipal
Um contrato de 6,5 milhões de euros para instalação de painéis fotovoltaicos no Barreiro foi travado pelo Tribunal de Contas, que detetou falhas no procedimento de contratação pública e possíveis violações à lei. O projeto previa a cedência de espaços municipais durante décadas para produzir energia renovável, mas os juízes consideram que o processo deveria ter passado por concurso público internacional, abrindo agora a porta a investigações sobre práticas semelhantes noutros municípios.![]() |
| Projeto de energia solar no Barreiro travado pelo Tribunal de Contas |
O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto prévio a um contrato celebrado pelo Município do Barreiro com um consórcio empresarial para o desenvolvimento de uma comunidade de energia renovável, que implicaria a instalação de painéis fotovoltaicos em espaços municipais.
O acordo, no valor de 6,5 milhões de euros, foi assinado a 26 de Novembro de 2025 com um consórcio constituído pelas empresas Amener Eficiência Energética e HUB7 Energy Services.
O contrato previa a cedência de espaços municipais durante 20 anos, permitindo ao consórcio instalar e explorar unidades de produção de eletricidade destinadas ao autoconsumo do município e de outros consumidores.
No entanto, o Tribunal de Contas concluiu que o procedimento seguido pelo município não respeitou as exigências legais aplicáveis a contratos deste montante.
"O Tribunal concluiu que o valor do contrato é superior aos limiares comunitários e, como tal, a adjudicação do mesmo deveria ter sido antecedida de um concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação", refere o TdC.
Segundo o órgão de fiscalização presidido por Filipa Urbano Calvão, esse concurso deveria ter sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o que não aconteceu.
Em vez disso, o município optou por realizar uma hasta pública, procedimento no qual foi apresentada apenas uma proposta, pertencente ao consórcio vencedor.
Contrato pode ultrapassar duração legal
Outro dos aspetos analisados pelos juízes prende-se com a duração do contrato.
Apesar de o acordo prever uma cedência temporária de 20 anos, o Tribunal de Contas considera que o enquadramento contratual pode permitir que o período se estenda até 50 anos, ultrapassando os limites previstos na legislação.
"Ainda que tecnicamente se esteja perante uma cedência temporária, a mesma é de longa duração, excedendo inclusivamente o prazo máximo de 30 anos previsto para os contratos públicos de maior duração", refere o acórdão.
O limite de 30 anos encontra-se definido no Código dos Contratos Públicos para contratos desta natureza.
Outro dos aspetos analisados pelos juízes prende-se com a duração do contrato.
Apesar de o acordo prever uma cedência temporária de 20 anos, o Tribunal de Contas considera que o enquadramento contratual pode permitir que o período se estenda até 50 anos, ultrapassando os limites previstos na legislação.
"Ainda que tecnicamente se esteja perante uma cedência temporária, a mesma é de longa duração, excedendo inclusivamente o prazo máximo de 30 anos previsto para os contratos públicos de maior duração", refere o acórdão.
O limite de 30 anos encontra-se definido no Código dos Contratos Públicos para contratos desta natureza.
Tribunal rejeita argumentos do município
Durante o processo de contraditório, o Município do Barreiro defendeu que o acordo se tratava apenas de um contrato de cedência de espaços, alegando que o privado não estava contratado para executar qualquer obra.
Contudo, o Tribunal de Contas rejeitou essa interpretação. "Os juízes concluíram que, ao contrário do que aparenta resultar da denominação do instrumento contratual, o contrato visa a instalação, manutenção e exploração de unidades de produção de eletricidade", explica o TdC.
Para o tribunal, este enquadramento altera a natureza do contrato e exige o cumprimento das regras de contratação pública aplicáveis a projetos desta dimensão.
Por esse motivo, os juízes decidiram recusar o visto prévio, impedindo a execução do contrato tal como foi apresentado.
Durante o processo de contraditório, o Município do Barreiro defendeu que o acordo se tratava apenas de um contrato de cedência de espaços, alegando que o privado não estava contratado para executar qualquer obra.
Contudo, o Tribunal de Contas rejeitou essa interpretação. "Os juízes concluíram que, ao contrário do que aparenta resultar da denominação do instrumento contratual, o contrato visa a instalação, manutenção e exploração de unidades de produção de eletricidade", explica o TdC.
Para o tribunal, este enquadramento altera a natureza do contrato e exige o cumprimento das regras de contratação pública aplicáveis a projetos desta dimensão.
Por esse motivo, os juízes decidiram recusar o visto prévio, impedindo a execução do contrato tal como foi apresentado.
Tribunal quer investigar contratos semelhantes
A decisão do Tribunal de Contas pode ter impacto para além do Barreiro.
O órgão de fiscalização decidiu extrair certidão do acórdão para analisar se outros municípios portugueses celebraram contratos semelhantes relacionados com comunidades de energia renovável.
O objetivo é perceber se esses acordos foram gratuitos ou pagos, e se foram ou não submetidos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Segundo o comunicado, a iniciativa visa "apurar os termos em que outros municípios terão celebrado este tipo de contrato" e verificar a existência de eventuais infrações financeiras sancionatórias.
A medida surge depois de o próprio Município do Barreiro ter referido ao tribunal que procedimentos semelhantes têm sido utilizados por vários municípios e entidades públicas.

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