Câmara do Seixal reduz IMI pelo oitavo ano consecutivo

Medidas anunciada pela autarquia para apoiar as famílias e pequenas empresas do concelho

O executivo da Câmara do Seixal aprovou, na reunião pública a redução do pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, pelo oitavo ano consecutivo. Desta forma, as taxas a aplicar, em 2023, serão de 0,80 por cento para os prédios rústicos e de 0,34 por cento para os prédios urbanos. Joaquim Santos, presidente da Câmara do Seixal, afirma tratar-se de "uma medida de apoio às famílias praticada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis do concelho". O executivo aprovou também novos incentivos para as empresas, isentando do pagamento da Taxa de Derrama as empresas que constituam residência fiscal ou que fixem a sua sede social no município. A dedução nas taxas deste imposto, aplicado sobre imóveis, é uma das várias medidas anunciadas pela autarquia para apoiar as famílias e pequenas empresas do concelho.
IMI alivia famílias do Seixal diz a autarquia 

"As taxas a aplicar, em 2023, serão de 0,80 por cento para os Prédios Rústicos e de 0,34 por cento para os Prédios Urbanos, uma medida de apoio às famílias praticada com equidade, abrangência e impacto transversais a todos os proprietários de imóveis do concelho", refere o comunicado divulgado pela Câmara do Seixal. 
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é definido pelos municípios e recolhido pelas finanças, aplicando-se aos imóveis que se encontrem no território de cada concelho. Este imposto é uma das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses.
O executivo da Câmara do Seixal, de minoria CDU, aprovou esta medida na reunião pública. É o oitavo ano consecutivo que este imposto é alvo de reduções no Seixal.
No que toca às empresas, com o intuito de promover a criação de emprego no concelho, a autarquia anunciou um conjunto de novos incentivos, isentando do pagamento da Taxa de Derrama "todas empresas que constituam residência fiscal ou que fixem a sua sede social no município do Seixal, durante o ano de 2022, e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período de tempo, três ou mais postos de trabalho".
As micro e pequenas empresas, serão, de igual forma, isentadas do pagamento desta taxa, se o seu volume anual de negócios for inferior a 150 mil euros. Caso o volume ultrapasse este valor, "ser-lhes-á aplicada uma taxa de derrama de 1,5 por cento. 

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