Câmara de Setúbal aliena lotes de terreno no Bairro Grito do Povo

Diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as habitações

A Câmara de Setúbal aprovou na reunião pública desta quarta-feira, a alienação de mais de sete dezenas de lotes de terreno no Bairro Grito do Povo aos proprietários de habitações construídas em loteamento municipal. A autarquia é proprietária dos lotes de terreno constituídos no âmbito da criação do Loteamento Municipal do Bairro Grito do Povo, no final dos anos 70, para a construção de habitações por meio de empréstimo concedido à associação de moradores, ao abrigo do programa Serviço de Apoio Ambulatório Local, cujo pagamento é efetuado faseadamente junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Autarquia vai alienar 72 lotes a moradores do Grito do Povo

Ao longo dos anos, diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as habitações, pelo que a autarquia decidiu "alienar 72 lotes a moradores e descendentes diretos que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que sejam cumpridos alguns critérios", explica a autarquia sadina.  
Os adquirentes devem "requerer e ter concluído o processo de licenciamento da benfeitoria ou da construção diferente do projeto base original no prazo máximo de cinco anos, sob pena de reversão do lote para o município". 
As construções que se mantenham com as características concordantes com os projetos originais serão "objeto de processo de licenciamento simplificado e as obras de construção ou alteração que não correspondam ao projeto inicial só podem ser efetuadas com autorização do município e a respetiva licença da operação urbanística a efetuar", revela o documento aprovado pelo executivo. 
Em caso de distrate da venda do lote, o adquirente deverá pagar todos os custos inerentes ao respetivo processo.
A alienação dos lotes obriga, igualmente, à apresentação, por parte dos adquirentes, de uma "Declaração de Amortização da Habitação", emitida pela Associação de Moradores Grito do Povo.
De salientar que, após a aquisição, o lote "não pode ser alienado durante um período de 10 anos, a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, e, após este prazo, o município de Setúbal tem direito de preferência na aquisição". 
A abertura do processo de celebração de escritura carece de parecer técnico por parte da Divisão de Direitos Sociais da Câmara Municipal, "fundamentado no conhecimento do território e na informação cedida pela associação de moradores". 
A autarquia, em articulação com as entidades competentes, procede "à análise das situações de carência social, emitindo parecer quanto à capacidade económica dos agregados para a aquisição do lote e o seu pagamento faseado", conclui o município em nota de imprensa.  

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal 

Comentários