Moita comparticipa equipa de intervenção permanente nos bombeiros

Protocolo assegura financiamento aos bombeiros para socorro às populações 

Na reunião pública da Câmara da Moita, foi aprovado o protocolo a estabelecer entre o município, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho da Moita. Este protocolo "vem definir as condições de contratação e funcionamento de uma Equipa de Intervenção Permanente constituída por cinco bombeiros em regime de permanência para assegurar as missões de socorro", explica a autarquia em comunicado. A autarquia não revelou o valor da comparticipação nem o número de bombeiros que constituem a equipa de intervenção permanente. Este grupo visa assegurar em permanência, o socorro às populações da Moita, Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Gaio, Rosário, Penteado, Barra Cheia e Sarilhos Pequenos. 
Autarquia financia bombeiros da Moita 

Este protocolo, que será assinado nos próximos dias, prevê que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e o município da Moita comparticipem em partes iguais nos custos decorrentes da remuneração dos elementos da Equipa de Intervenção Permanente, do concelho. 
Segundo a autarquia, foi "atribuindo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho da Moita, mensalmente e a título de subsídio, por cada elemento contratado, o respetivo valor, bem como demais encargos relativos ao regime de segurança social e seguros de acidentes de trabalho". 
A autarquia não revelou o valor da comparticipação nem o número de bombeiros que constituem a 
equipa de intervenção permanente. Este grupo visam assegurar em permanência, o socorro às populações da Moita, Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Gaio, Rosário, Barra Cheia, Penteado e Sarilhos Pequenos. 
Estas equipas de intervenção permanente estão na primeira linha no combate a incêndios, socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
Socorro complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré -hospitalar, não podendo substituir-se aos acordos com a autoridade nacional de emergência médica, minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave e 
colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que são cometidas aos corpos de bombeiros.
Os elementos que constituem as equipas de intervenção permanente. desempenham, ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento, formação, reconhecimento dos locais de risco e das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão e socorro. 

Agência de Notícias com Câmara da Moita 

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