GNR ferido por granada no Pinhal Novo recebe indemnização de 125 mil euros

Militar viu reconhecidos os danos físicos e psíquicos que sofreu

O militar da GNR que foi atingido por estilhaços de uma granada durante um sequestro dentro de um restaurante no Pinhal Novo, em 2013, no qual Bruno Chainho, um outro militar da Guarda, faleceu, viu o Governo atribuir-lhe uma indemnização de quase 125 mil euros. Em causa estão os danos físicos e psicológicos graves sofridos pelo militar. A indemnização foi concedida ao abrigo do Decreto-Lei de 1987 que prevê compensações por “prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas”.
Crime ocorreu em Novembro de 2013 num café 

Um militar da GNR que foi atingido por estilhaços de uma granada durante um sequestro num café no Pinhal Novo, em Novembro de 2013, onde morreu Bruno Chainho, vai receber uma indemnização de 125 mil e 742 euros. 
O valor foi concedido ao abrigo do Decreto-Lei de 1987 que prevê compensações por "prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados atos terroristas".
Na noite de 22 de Novembro de 2013, a GNR foi chamada a intervir numa situação em que Mihail Codja, cidadão moldavo, se barricou no restaurante O Refúgio, no Pinhal Novo, Palmela, para ameaçar o seu antigo patrão e família, proprietários do estabelecimento.
A GNR cercou o espaço desde as 22 horas desse sábado e tentou negociar com o suspeito a sua entrega, mas este não atendeu aos pedidos. Queria morrer. Às cinco horas da madrugada de domingo, a Guarda entrou à força no estabelecimento e o suspeito fez explodir granadas que levava consigo, disparando sobre os militares, que contra-atacaram e abateram o homem. 
No interior do estabelecimento, os elementos da Guarda encontraram o corpo, já sem vida, de Bruno Chainho, que morreu com um tiro na cabeça.
Nesta quinta-feira, Ricardo José Alves Batista, que integrava a força da GNR que interveio no sequestro, viu ser atribuído pelo Governo, em resolução do Conselho de Ministros, uma indemnização superior a 125 mil euros. Na resolução, pode-se ler que a indemnização é devida pelos "danos físicos e psíquicos sofridos, o carácter intimidatório e de retaliação das condutas do agressor e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar na ação policial em causa".

Agência de Notícias 

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