Operações da GNR de Setúbal resultam na detenção de 44 pessoas

Autoridades atentas à prevenção, ao combate à criminalidade violenta e fiscalização rodoviária

O Comando Territorial de Setúbal, levou a efeito um conjunto de operações, na semana de 15 a 21 Março, que visaram a prevenção e o combate à criminalidade violenta, fiscalização rodoviária, entre outras. Segundo a GNR, destas ações resultaram 44 detenções, das quais 15 por tráfico de estupefacientes; 11 por condução ilegal; cinco por condução sob efeito de álcool e quatro por furto. As forças de segurança registaram ainda 1198 infrações no âmbito da ação de fiscalização ao trânsito. A GNR esteve ainda atenta às medidas no âmbito da pandemia da covid-19 que resultaram, numa semana, em 210 autos de contraordenação por incumprimento às medidas impostas pelo estado de emergência.  
Militares da GNR atentos à criminalidade da região 

Foram ainda apreendidas 223 doses de heroína; 22 doses de haxixe; 12 doses de cocaína; um quilo de meixão; duas armas de fogo; uma arma branca; cinco catalisadores; duas serras elétricas; um dispositivo hidráulico portátil para elevar veículos; três baterias e três carregadores portáteis; cinco telemóveis; quatro veículos; uma máquina de jogo e 876 euros em numerário.
Na fiscalização ao trânsito foram detetadas 1 198 infrações, destacando-se 779 por excesso de velocidade; 51 por irregularidades na iluminação e sinalização; 26 por falta de inspeção periódica obrigatória; 24 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução; 23 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório; 20 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças e 16 por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido por lei.
Quanto à sinistralidade houve 81 acidentes, dos quais resultaram um ferido grave e 32 leves.
Na fiscalização geral foram passados 166 autos de contraordenação no âmbito da legislação policial, e da fiscalização no âmbito da Operação covid-19 resultaram 210 autos de contraordenação por incumprimento ao dever geral de recolhimento domiciliário; cinco constituições de arguidos por violação de confinamento obrigatório e o encerramento de dois estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas de combate à pandemia.

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