Feiras e mercados de levante mantêm-se abertos no distrito de Setúbal

Todas as feiras e mercados da península de Setúbal têm "luz verde" para trabalhar 

A partir de quarta-feira, 4 de Novembro, 121 concelhos [11 no distrito de Setúbal]  portugueses entram em Estado de Calamidade e há um novo conjunto de medidas restritivas que têm por objetivo conter o crescente surto de infetados pela covid-19, em Portugal. As feiras e os mercados de levante foram inicialmente proibidos e, depois de algumas criticas, o governo voltou atrás e deu "luz verde" para que sejam as autarquias a decidir, caso a caso, a realização  ou não, destas atividades.  Nesse sentido, o Conselho Metropolitano de Lisboa reuniu esta terça-feira e decidiu manter abertas as feiras e mercados de levante em todos os 18 concelhos que compõem os distritos de Setúbal e Lisboa, “depois de garantido o cumprimento das condições de segurança das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde”, referem os autarcas. 
Mercados são importantes para os produtores locais 

As feiras e mercados de levante vão continuar em funcionamento nos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, depois do Governo ter decidido deixar ao critério dos municípios a realização destas atividades.
De acordo com uma publicação do presidente da Área Metropolitana de Lisboa e também da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), feita na rede social Twitter, “ficou decidido manter abertas as feiras e mercados de levante em todos” os concelhos desta área metropolitana.
A Área Metropolitana de Lisboa integra os municípios de Lisboa, Loures, Sintra, Mafra, Odivelas, Amadora, Oeiras, Cascais, Vila Franca de Xira. E de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Sesimbra, Setúbal e Palmela, no distrito de Setúbal. 
As feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos sujeitos a medidas mais restritivas para conter a propagação da pandemia, se tiverem autorização das respetivas autarquias, confirmou à agência Lusa fonte do Conselho de Ministros.
Um mercado de levante é um espaço onde os comerciantes, todos os dias, montam as suas bancas de manhã para à tarde as desmontarem.
Também nesta terça-feira o presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes,  Joaquim Santos, considerou que a decisão de deixar a critério das autarquias a realização de feiras, na sequência da pandemia, “coloca o processo mais próximo da realidade de quem o consegue aferir”.
“É tão simples quanto isto. O município ao não realizar uma feira também vai ter de confinar o seu comércio, porque estamos todos no mesmo patamar”, disse o dirigente federativo.
O presidente da Federação Nacional das Associações de Feirantes acrescentou incumbir às autarquias a deliberação sobre se há condições para realizar feiras, no contexto de pandemia, “nunca deveria ser de outra forma” e que fez “justiça a algo que estava a ser muito leviano” no modo como estava a ser tratado.

Compete ao município avaliar a segurança de cada feira 
Autarcas aprovam feiras e mercados 
O dirigente advogou que os feirantes têm “perfeita consciência da evolução da pandemia” no país e que também “têm de ter os seus cuidados e têm os seus receios”, razão pela qual não entendia o impedimento da realização deste tipo de comércio, mas a manutenção das atividades em centros comerciais, hipermercados, supermercados ou comércio de rua.
“Compete ao município avaliar esse peso, mas vai ter de ter as fundamentações para não realizar uma feira e manter o resto do comércio aberto”, prosseguiu Joaquim Santos.
Em suplemento publicado esta terça-feira em Diário da República da resolução do Conselho de Ministros do último sábado, é referido que a realização de feiras e mercados de levante não é permitida, salvo autorização “emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas” pela Direção-Geral da Saúde”.
No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia. 
O Conselho de Ministros decidiu que estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à covid-19.
Os restaurantes nestes 121 concelhos têm de fechar até às 22h30 - tal como todas as salas de espetáculos - e todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, na generalidade, às 10 da noite. 
Também nestes territórios – que representam 70 por cento da população residente – os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

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