Novo horário abrange cafés, pastelarias em Setúbal

"Trabalhar até mais tarde é muito importante nesta fase"


A Câmara de Setúbal esclareceu que o novo horário dos estabelecimentos comerciais, prolongado até às 22 horas, também abrange os cafés, pastelarias e geladarias localizadas no concelho. O município decidiu alargar os horários de cafés, pastelarias e geladarias, incluindo os demais estabelecimentos cujo funcionamento está a ser transitoriamente regido pelos normativos aplicáveis a este setor de atividade, que ficam autorizados a funcionar das 10 da manhã às 22 horas", indicou a autarquia, em comunicado. No entanto, avisa a autarquia, os estabelecimentos "não podem funcionar mais de 12 horas em cada período, pelo que, caso pretendam iniciar o funcionamento antes das 10 horas devem proceder ao respetivo ajuste de horário de funcionamento". Os proprietários agradecem porque "trabalhar até mais tarde neste fase é vital para a nossa sobrevivência".
Cafés e esplanadas podem abrir 12 horas por dia 

Na mesma nota, o município explicou que a decisão "surge na sequência de um esclarecimento do Governo, a pedido da autarquia, para clarificação da competência conferida aos presidentes de câmara para proceder à adaptação dos horários de funcionamento dos diversos estabelecimentos".
No entanto, a autarquia também determinou que os estabelecimentos "não podem funcionar mais de 12 horas em cada período, pelo que, caso pretendam iniciar o funcionamento antes das 10 horas devem proceder ao respetivo ajuste de horário de funcionamento".
A 17 de Agosto, a Câmara de Setúbal já tinha autorizado os "estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho" a funcionar entre as 10 e as 22 horas, deixando de vigorar a obrigatoriedade de encerramento às oito da noite.
"Esta decisão traduz um prolongamento do horário para aqueles estabelecimentos específicos, enquanto os restantes continuam sob as regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas anteriormente pelo Governo", informou, na ocasião.
Segundo a autarquia, esta medida foi tomada no âmbito da nova competência atribuída pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa (AML), mas reuniu "os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança".
A 13 de agosto, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios daAML, que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.
A decisão do Conselho de Ministros permitiu às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10 da manhã e encerrarem às 20 horas.
Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22 horas (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à uma da manhã.
Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
No distrito de Setúbal já todos os municípios alteraram o horário do comércio. Todos encerram às 22 horas. Em Palmela e Sesimbra, a abertura passa a ser às nove da manhã. Nos restantes concelhos da península de Setúbal, a abertura é às 10 horas.

Agência de Notícias 
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