Autarquia aprova "taxa máxima" em todos os impostos municipais
A Câmara de Setúbal aprovou a aplicação da taxa de IMI para 2020, mantendo os 0,45 por cento. Trata-se do valor máximo permitido por lei. A proposta, aprovada pelos votos da maioria CDU, não apresenta quaisquer beneficiários para as famílias. Os socialistas e social-democratas defendiam a "redução progressiva" do IMI e, por isso, votaram contra. Recorde-se que Setúbal é o único concelho do distrito com taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis. Nos 308 municípios portugueses é apenas um dos 13 que paga a taxa máxima. O executivo comunista explica que "enquanto não for pago o Fundo de Equilíbrio Financeiro [dinheiro que o Estado emprestou à autarquia] o valor do IMI não poderá baixar". A Câmara de Setúbal também não irá devolver à população qualquer verba que recebe do IRS. As empresas também irão pagar a Derrama pelo máximo [1,5 por cento dos lucros]. Não há isenção para as pequenas e médias empresas, ao contrário do que todas as autarquias do distrito fazem.
Cidade tem os impostos mais altos do país |
Além disso, explica a autarquia, "as políticas municipais referentes à reabilitação urbana, que incluem o combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana, contribuíram para o estabelecimento de coeficientes de incentivos e de penalizações".
No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-se como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.
Para os edifícios que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.
Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba uma categoria e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação e, cumulativamente, se encontre arrendado.
O mesmo valor máximo de minoração legalmente aceite, 50 por cento, pode ser aplicado a prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom” o valor do incentivo é de 25 por cento.
Agravamento do imposto para edifícios abandonados
Já as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruína, e para o sêxtuplo, ou seja, 500 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística.
Há, por outro lado, majorações de 30 por cento nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” ou “Mau” e que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.
A autarquia decidiu ainda "prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente".
De realçar que, em face de alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais em sede do Orçamento do Estado, passaram a ser "incentivadas ações de reabilitação urbana e outras intervenções de beneficiação de edifícios".
Neste âmbito, "há isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de trinta anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente", explica a autarquia.
Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de Dezembro.
Autarquia não devolve IRS
O lançamento para 2020 de uma participação variável de cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho foi também aprovado pela autarquia.
"A deliberação que fixa em cinco por cento a participação variável no IRS dos sujeitos passivos residentes no concelho relativa aos rendimentos de 2019 vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal".
Há, por outro lado, majorações de 30 por cento nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” ou “Mau” e que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou coloquem em risco a segurança de pessoas e bens.
A autarquia decidiu ainda "prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas áreas de reabilitação urbana afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente".
De realçar que, em face de alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais em sede do Orçamento do Estado, passaram a ser "incentivadas ações de reabilitação urbana e outras intervenções de beneficiação de edifícios".
Neste âmbito, "há isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco, nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de trinta anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente", explica a autarquia.
Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de Dezembro.
Autarquia não devolve IRS
O lançamento para 2020 de uma participação variável de cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho foi também aprovado pela autarquia.
"A deliberação que fixa em cinco por cento a participação variável no IRS dos sujeitos passivos residentes no concelho relativa aos rendimentos de 2019 vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal".
Derrama de 1,5 por cento para empresas
O lançamento da derrama em 1,5 por cento para 2020 foi aprovado no dia 6, em reunião pública, pela Câmara de Setúbal. E, ao contrario do que acontece em outras autarquias que isentam as pequenas e médias empresas de pagar este imposto, em Setúbal todos pagam por igual, a taxa máxima.
A derrama é o imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas gerado no concelho em resultado de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A taxa é afeta às despesas de investimento incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, no Plano de Atividades Municipais e nas restantes despesas orçamentais.
Todas as decisões vão ser agora discutidas na Assembleia Municipal.
O lançamento da derrama em 1,5 por cento para 2020 foi aprovado no dia 6, em reunião pública, pela Câmara de Setúbal. E, ao contrario do que acontece em outras autarquias que isentam as pequenas e médias empresas de pagar este imposto, em Setúbal todos pagam por igual, a taxa máxima.
A derrama é o imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas gerado no concelho em resultado de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
A taxa é afeta às despesas de investimento incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, no Plano de Atividades Municipais e nas restantes despesas orçamentais.
Todas as decisões vão ser agora discutidas na Assembleia Municipal.
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