Relação manda para a prisão agressor que foi libertado pelo tribunal de Almada
Refere o jornal, que teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação, pode-se ler "não sendo possível acreditar que a simples censura do facto e a ameaça de pena de prisão realizem de forma adequada as finalidades da punição, não há fundamento para suspensão da execução da pena de prisão".
Sabe-se que agressor e vítima namoraram entre 2014 e Setembro de 2017. Tiveram um filho, residiram na Amora, Seixal e depois mudaram-se para a Torre da Marinha, no mesmo concelho. Durante a relação e quando viviam juntos, o homem ameaçou a companheira de morte, empurrou-a e atirou-lhe objetos dentro de casa, mas foi depois de a relação terminar que o clima de terror se instalou.
O homem, ainda segundo a decisão do tribunal, não aceitava o fim da relação, tinha ciúmes doentios e ameaçava a ex-companheira de morte através do telemóvel. Quando esta bloqueava os seus números, o agressor comprava telefones descartáveis para prosseguir com as ameaças de morte à companheira e aos supostos namorados.
O Tribunal da Relação de Lisboa contrariou a decisão do tribunal de Almada que suspendeu a pena de três anos e nove meses de prisão a um homem de 33 anos por violência doméstica agravada contra a sua companheira, no concelho do Seixal, e ordenou agora que o arguido cumprisse a pena em prisão efetiva. A notícia avançada pelo Jornal de Notícias, conta que os juízes desembargadores decidiram em consonância com o Ministério Público de Almada que, no recurso, apelou à prisão efetiva, apontando para dez condenações anteriores por crimes não relacionados com violência doméstica, uma das quais a prisão efetiva por tráfico de droga, a personalidade violenta do arguido e as suas condições de vida.
Tribunal muda sentença e manda prender agressor |
Refere o jornal, que teve acesso ao acórdão do Tribunal da Relação, pode-se ler "não sendo possível acreditar que a simples censura do facto e a ameaça de pena de prisão realizem de forma adequada as finalidades da punição, não há fundamento para suspensão da execução da pena de prisão".
Sabe-se que agressor e vítima namoraram entre 2014 e Setembro de 2017. Tiveram um filho, residiram na Amora, Seixal e depois mudaram-se para a Torre da Marinha, no mesmo concelho. Durante a relação e quando viviam juntos, o homem ameaçou a companheira de morte, empurrou-a e atirou-lhe objetos dentro de casa, mas foi depois de a relação terminar que o clima de terror se instalou.
O homem, ainda segundo a decisão do tribunal, não aceitava o fim da relação, tinha ciúmes doentios e ameaçava a ex-companheira de morte através do telemóvel. Quando esta bloqueava os seus números, o agressor comprava telefones descartáveis para prosseguir com as ameaças de morte à companheira e aos supostos namorados.
O tribunal deu como provado, em sentença datada de Maio passado, que o arguido quis "criar permanente medo, perturbação e um clima de terror nocivo à estabilidade emocional da vítima, perturbando-a no seu local de trabalho, na sua casa e na rua".
Numa das situações de violência comprovadas em tribunal ocorrida em 2017, o agressor deslocou-se ao posto de trabalho da ex companheira, no Centro Comercial Colombo, em Lisboa, e ameaçou-a de morte. A mulher recuou para dentro do estabelecimento comercial onde trabalhava e foi mesmo necessário chamar a segurança para o expulsar. Enquanto saía, o arguido ameaçou que colocava uma bomba no posto de trabalho da ex-companheira.
Mais tarde, em 2018, o arguido deslocou-se à casa da ex-companheira e desferiu pontapés na sua porta, ofendendo-a insistentemente. Quando abordado por uma vizinha sobre o motivo de tal comportamento, o arguido afirmou que a ex-companheira não o deixava ver o filho.
Em tribunal, o arguido negou que alguma vez tenha agredido fisicamente ou verbalmente a companheira, já que as injúrias que lhe dirigiu foram sempre ao telefone e já quando não residiam juntos. Assumiu apenas que enviou as mensagens por estar de cabeça perdida pelo facto de a mulher não lhe permitir ver o filho.
Numa das situações de violência comprovadas em tribunal ocorrida em 2017, o agressor deslocou-se ao posto de trabalho da ex companheira, no Centro Comercial Colombo, em Lisboa, e ameaçou-a de morte. A mulher recuou para dentro do estabelecimento comercial onde trabalhava e foi mesmo necessário chamar a segurança para o expulsar. Enquanto saía, o arguido ameaçou que colocava uma bomba no posto de trabalho da ex-companheira.
Mais tarde, em 2018, o arguido deslocou-se à casa da ex-companheira e desferiu pontapés na sua porta, ofendendo-a insistentemente. Quando abordado por uma vizinha sobre o motivo de tal comportamento, o arguido afirmou que a ex-companheira não o deixava ver o filho.
Em tribunal, o arguido negou que alguma vez tenha agredido fisicamente ou verbalmente a companheira, já que as injúrias que lhe dirigiu foram sempre ao telefone e já quando não residiam juntos. Assumiu apenas que enviou as mensagens por estar de cabeça perdida pelo facto de a mulher não lhe permitir ver o filho.
Sobre o ocorrido no posto de trabalho da vítima, o arguido assumiu que se deslocou ao trabalho da vítima no sentido de falar com ela para tentar ver o seu filho, mas negou ter ameaçado ou injuriado qualquer dos seus colegas de trabalho. O tribunal achou o contrário e o homem terá mesmo de cumprir três anos e nove meses de prisão efetiva.
Agência de Notícias
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