Morte de professora do Montijo com condenados

Diana Fialho e Iuri Mata, casal acusado de matar mãe adotiva, condenados a 24 e 23 anos de prisão

Foi esta segunda-feira conhecida a sentença do coletivo de juízes do tribunal de Almada, que deram como provado o homicídio de Amélia Fialho, no Montijo, em Setembro de 2018. Diana Fialho, filha adotiva da falecida, e Iuri Mata, foram condenados, respetivamente, a 24 e 23 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. Na leitura do acórdão,  o presidente do coletivo de juízes, Nuno Salpico considerou que não houve "qualquer dúvida” na decisão e que a “prova é exuberante”. A defesa do casal acusado de matar a mãe adotiva da arguida pugnou pela absolvição dos seus constituintes por considerar que não ficou provada a participação no crime e vai recorrer da sentença. 
Arguidos ouviram sentença esta segunda-feira 

Neste sentido, condenou Diana Fialho a 24 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, uma pena acrescida em relação ao arguido devido à “frieza” e “desrespeito” mostrado pela mãe adotiva.
No entanto, como ficou provado que o crime foi cometido em coautoria, também aplicou uma pena de 23 anos de prisão a Iúri Mata.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos “gizaram um plano para matar Amélia Fialho, de 59 anos, e, ao jantar, colocaram fármacos na bebida da vítima que a puseram a dormir”, tendo depois desferido “vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.
Após o homicídio, relata a acusação, os arguidos embrulharam o corpo e colocaram-no na bagageira de um carro, deslocando-se até um terreno agrícola, em Pegões, no Montijo, onde, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.
Na visão do coletivo de juízes, a vida da vítima foi “retirada violentamente pelos arguidos”, o que foi verificado através dos vestígios de sangue que chegavam ao teto na casa onde viviam, no carro, nas roupas dos arguidos com ADN da vítima ou nas imagens de videovigilância onde mostra Diana Fialho e Iúri Mata a adquiriram um isqueiro e combustível num garrafão.

A prova testemunhal também ajudou a apurar os factos, mostrando que existia “mau relacionamento” entre os arguidos e Amélia Fialho, pelas exigências de dinheiro e intenção de “assumir o património”, além do depoimento da inspetora da Polícia Judiciária, Fátima Mira, que deu conta de que foi Iúri que fez toda a reconstituição do crime.
Na semana passada, Nuno Salpico tinha dado um prazo às defesas para se pronunciarem sobre o relatório pericial do equipamento informático que os arguidos tinham em casa e hoje decidiu que “não podia ficar indiferente” ao mesmo, por mostrar como o homicídio “era um projeto que já existia”.
Neste documento constam pesquisas como, por exemplo, “como rastrear telemóvel mesmo com GPS desligado”.
O relatório apenas foi incluído no processo um dia antes das alegações finais, em 18 de Julho, pelo que, para a defesa, o documento é “ilegal”.
"Creio que há fundamentação legal de que temos ilegalidade crassa, séria e gravíssima”, afirmou a advogada de Iúri Mata, Alexandra Marques Coelho, em declarações aos jornalistas.
As representantes dos arguidos afirmaram que vão interpor recurso, até porque esta foi uma decisão que “já estava determinada”, segundo a advogada de Diana Fialho, Tânia Reis.
No dia 12 deste mês, nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Jorge Moreira da Silva, tinha defendido que os arguidos fossem condenados, em coautoria, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. O procurador pediu, assim, a pena máxima de 25 anos de prisão pelo crime cometido de forma “escabrosa e maquiavélica, com requintes de barbárie”.
Para Jorge Moreira da Silva, estes factos ficaram provados através da reconstituição do crime efetuada por Iúri Mata à Polícia Judiciária (PJ), do sangue encontrado na viatura e na residência dos arguidos, que “chegava a atingir o teto”, e das imagens nas bombas de gasolina, onde entraram separadamente para comprar combustível e um isqueiro (utilizados para carbonizar o corpo), o que mostra “o calculismo com que ambos funcionaram”.
Já a defesa do casal acusado de matar a mãe adotiva da arguida pugnou pela absolvição dos seus constituintes por considerar que não ficou provada a participação no crime, ocorrido em Setembro de 2018, no Montijo.
O julgamento iniciou-se em 4 de Junho e ambos os arguidos remeteram-se ao silêncio, enquanto uma inspetora da Polícia Judiciária (PJ), Fátima Mira, afirmou que foi o arguido que ajudou a “fazer o reconhecimento do crime”, por se encontrar “arrependido na altura”.
Foi em 7 de Setembro de 2018 que a filha adotiva e o genro da vítima foram detidos e presentes a tribunal, o qual decretou a medida de coação de prisão preventiva. A arguida está no Estabelecimento Prisional de Tires, enquanto o homem no do Montijo.
A vítima, de 59 anos e professora de Físico-Química na Escola Secundária Jorge Peixinho, no Montijo, foi encontrada morta em 5 de Setembro de 2018, em Pegões, no concelho do Montijo.

Agência de Notícias com Lusa 
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