Condenado a 12 anos de prisão por rapto e violação de menina de sete anos
O Ministério Público pedia 15 anos de prisão, mas o tribunal considerou como atenuantes a ausência de antecedentes do arguido e a falta de provas quanto a alegadas ameaças de morte à vítima.
O homem, de 39 anos, de nacionalidade cabo-verdiana, foi ainda condenado ao pagamento de 30 mil euros à família da vítima, ficando também impedido de exercer qualquer profissão que exija contacto com menores durante dez anos.
Na leitura do acórdão, que decorreu esta quarta-feira no Tribunal de Almada, o juiz condenou Virgílio Mendonça a uma pena única de 12 anos de prisão, uma pena acessória de dez anos de proibição do exercício de funções que envolva o contacto com menores e uma indemnização de 30 mil euros à mãe da criança. O arguido, de 39 anos, que raptou e violou uma menina de 7 anos na Amora, no concelho do Seixal, estava acusado de dois crimes de abuso sexual de crianças e um de rapto. Na audiência, o tribunal decretou seis anos de prisão para cada um dos crimes de violação e cinco anos de prisão para o crime de rapto.
Tribunal condenou homem a 12 anos de prisão |
O Ministério Público pedia 15 anos de prisão, mas o tribunal considerou como atenuantes a ausência de antecedentes do arguido e a falta de provas quanto a alegadas ameaças de morte à vítima.
O homem, de 39 anos, de nacionalidade cabo-verdiana, foi ainda condenado ao pagamento de 30 mil euros à família da vítima, ficando também impedido de exercer qualquer profissão que exija contacto com menores durante dez anos.
Não se conheciam mas não viviam muito longe um do outro e os dois estavam num parque infantil em Amora, no Seixal, no dia 1 de Setembro de 2018: a menina de sete anos, que mais tarde contou à Polícia Judiciária como tinha sido raptada e violada quando brincava com os dois primos, de oito e nove anos nesse parque; e o seu raptor, de 39 anos, preso na cadeia anexa à Polícia Judiciária em Lisboa e condenado esta quarta-feira a 12 anos de prisão por um crime de rapto agravado e dois crimes de violação agravada.
Quando a PJ andou à sua procura, testemunhas garantiram tê-lo visto anteriormente a rondar o parque e disseram reconhecê-lo como um morador frequentemente embriagado.
O depoimento da criança para memória futura mereceu “toda a confiança do tribunal” e foi aliás crucial para provar os crimes, com os quais o tribunal confrontou o arguido, disse a juíza Carla Roque na leitura do acórdão no Tribunal de Almada.
“A menina [que não o conhecia] começou por dizer que o indivíduo estava muito raivoso e disse que a matava” – primeiro se ela não se despisse e, depois, se não consentisse, descreveu a juíza Carla Roque. “Ela só queria fugir” e foi “impedida de se afastar” com ameaças de morte e violência na forma como lhe agarrou os braços. A lesão num braço foi identificada no Hospital Garcia de Orta onde também foi confirmada a violação.
Quando a PJ andou à sua procura, testemunhas garantiram tê-lo visto anteriormente a rondar o parque e disseram reconhecê-lo como um morador frequentemente embriagado.
O depoimento da criança para memória futura mereceu “toda a confiança do tribunal” e foi aliás crucial para provar os crimes, com os quais o tribunal confrontou o arguido, disse a juíza Carla Roque na leitura do acórdão no Tribunal de Almada.
“A menina [que não o conhecia] começou por dizer que o indivíduo estava muito raivoso e disse que a matava” – primeiro se ela não se despisse e, depois, se não consentisse, descreveu a juíza Carla Roque. “Ela só queria fugir” e foi “impedida de se afastar” com ameaças de morte e violência na forma como lhe agarrou os braços. A lesão num braço foi identificada no Hospital Garcia de Orta onde também foi confirmada a violação.
O agressor acabou por confessar “praticamente todos os factos” e estes foram “particularmente graves”, frisou. Houve uso da força e “aproveitamento da ingenuidade” de uma criança para crimes que deixam “consequências psicológicas” para o resto da sua vida, e que já se manifestam num “sofrimento” e “alteração da sua maneira de ser depois deste episódio traumatizante”.
Os relatórios psicológicos apontam a “ansiedade”, o “medo” e o receio da criança “de dizer não a um adulto”, bem como o impacto na mãe “que se sente culpada e está absolutamente destruída”.
Durante o julgamento, o arguido, que não tinha antecedentes criminais, revelou “falta de empatia ao descrever os factos” e mostrou-se “alheio ao sofrimento” de uma criança. Isso militou “contra ele”, disse a juíza, bem como o facto de “ter persistido” apesar do choro da criança que chamava pela mãe.
Segundo o tribunal deverá ser, a partir de agora, tratado como doente, depois de admitir sentir-se atraído por crianças desde os seus 16 anos.
Durante o julgamento, o arguido, que não tinha antecedentes criminais, revelou “falta de empatia ao descrever os factos” e mostrou-se “alheio ao sofrimento” de uma criança. Isso militou “contra ele”, disse a juíza, bem como o facto de “ter persistido” apesar do choro da criança que chamava pela mãe.
Segundo o tribunal deverá ser, a partir de agora, tratado como doente, depois de admitir sentir-se atraído por crianças desde os seus 16 anos.
Agência de Notícias
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