IMI incentiva à reabilitação urbana em Sesimbra

Munícipes do concelho vão poupar, em média, 75 euros no IMI

Os incentivos à reabilitação urbana, a manutenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos, em 0,4 por cento, e para os prédios rústicos, em 0,8 por cento, e a bonificação para os agregados familiares com dependentes a cargo, foram aprovados pela Câmara de Sesimbra. A proposta foi remetida para a Assembleia Municipal, que irá deliberar sobre a mesma na próxima sessão ordinária, que se realiza no dia 16 de Novembro, sexta-feira, às 21 horas, no Auditório Conde de Ferreira. A autarquia mantêm ainda a taxa do IMI familiar que beneficia mais de cinco mil famílias do concelho de Sesimbra.
Autarquia mantém taxa de IMI

"O IMI em 0,4 por cento fica assim, abaixo do valor máximo, que é de 0,45 por cento, e pode significar, por exemplo, uma poupança de 75 euros, no caso de um imóvel com Valor Patrimonial Tributável de 150 mil euros", explica a Câmara de Sesimbra em comunicado enviado à ADN-Agência de Noticias.
No que respeita à bonificação para as famílias, também conhecida por “IMI familiar”, a poupança pode chegar aos 20 euros, caso o agregado familiar tenha um dependente, 40 euros se tiver dois, e 70 euros se tiver três ou mais dependentes.
"Prevê-se que no próximo ano esta medida contemple cerca de 5300 famílias em todo o concelho", diz a autarquia. Em termos de receita não arrecada para o município, estas duas medidas representam para o ano de 2019 cerca de "1,9 milhões de euros, considerando a receita potencial máxima que resultaria da cobrança caso fosse aplicada a taxa máxima prevista na lei", conta a Câmara de Sesimbra.
Para além dos benefícios em termos de IMI, vão manter-se os incentivos à reabilitação urbana no Núcleo Urbano Antigo da Vila de Sesimbra, por um período máximo de cinco anos, para proprietários que comprovem, até 30 de Junho de 2019, ter realizado obras de reabilitação nos últimos seis anos.
Os referidos incentivos são de 10 por cento no caso de recuperação parcial ou recuperação do prédio com aumento de Superfície Total de Pavimento, de 20 por cento na recuperação geral externa ou das infraestruturas internas, sem aumento de Superfície Total de Pavimento, e de 30 por cento, se se verificar a recuperação integral do prédio, externa e interna, sem aumento de Superfície Total de Pavimento.
Com esta proposta, a autarquia "pretende, por um lado, apoiar as famílias e, por outro, promover a reabilitação do parque habitacional na vila de Sesimbra, contribuindo desta forma para dinamizar a economia local", conclui a Câmara de Sesimbra.

Agência de Notícias com Câmara de Sesimbra

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