Tribunal condena criador de Palmela por maltratar 24 cães

Maior condenação por crime contra animais foi de quatro anos e seis meses de prisão

Um criador de cães de Palmela foi condenado na quarta-feira pelo Tribunal de Setúbal a uma pena de prisão de quatro anos e seis meses, suspensa por igual período, por maltratar 24 animais de companhia. A notícia foi avançada esta quinta-feira pelo jornal Público, que revela ter sido esta a condenação mais pesada em Portugal desde que a lei sobre os maus tratos a animais entrou em vigor em 2014. O homem, de 60 anos, agricultor e gerente de uma empresa agrícola, foi considerado culpado por 17 crimes de maus tratos a animais de companhia e por oito crimes de maus tratos agravados, estes relacionados com os animais que morreram. A pena inclui ainda o pagamento de 2.500 euros à associação de defesa de animais que acolheu os 17 cães que foram retirados ao criador de Palmela. O homem está ainda proibido de ter animais de companhia durante cinco anos e vai ser acompanhado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com o objetivo de "aprofundar" a sua "consciencialização", justifica a juíza, citada pelo Público.
Animais estavam subnutridos numa quinta em Palmela 

O Tribunal de Setúbal aplicou na quarta-feira a pena mais pesada por maus tratos a animais desde que a legislação entrou em vigor, em 2014. O arguido, um agricultor e gerente de uma empresa agrícola,  foi condenado a quatro anos e seis meses de pena suspensa por maus tratos a 24 animais de companhia. O indivíduo foi considerado culpado de 17 crimes de maus tratos e oito crimes de maus tratos agravados – estes últimos devem-se aos cães que acabaram por morrer.
O tribunal aplicou então uma pena de prisão de um ou dois meses por cada um dos 17 animais que não morreram e três meses por cada um que acabou por não sobreviver, num cúmulo jurídico de quatro anos e seis meses de pena suspensa e sujeição a regime de prova. O arguido terá ainda de pagar 2.500 euros à associação que acolheu os 17 cães e está proibido de deter animais de companhia durante cinco anos, o período máximo previsto na lei.
A juíza do Tribunal de Setúbal considerou provado que o proprietário da quinta onde se encontravam os 24 cães não os alimentava de forma suficiente, não lhes dava água limpa e mantinha-os sem condições de saúde, higiene e conforto, estando muitos deles acorrentados. Todos os animais, sem qualquer exceção, encontravam-se infestados de parasitas internos e externos e sobreviviam rodeados das próprias fezes e urina, para além de que não tinham qualquer assistência veterinária.
O caso começou em Outubro de 2015, quando a GNR encontrou na quinta do arguido 25 cães: um deles era uma cria já morta. Os animais tinham várias idades e raças, como Labrador, Shar Pei ou Buldogue Francês. Os oito que acabaram por morrer depois das buscas eram uma mãe, de raça Cane Corso, e as sete crias recém-nascidas.
Público conta que o tribunal considerou que a morte dos animais resultou das más condições em que viviam, já que os animais, ainda de pequeno porte, estavam dentro de uma “caixa de plástico forrada de aparas de madeira, imunda e repleta de excrementos”.

Tribunal de Setúbal aplica as duas condenações mais pesadas 
O indivíduo já tinha antecedentes criminais, incluindo penas de prisão, mas relativamente a crimes contra pessoas e não contra animais, tendo a juíza explicado que neste caso se trata de crimes de omissão e não de ação, já que o arguido não agredia diretamente os animais. O Tribunal de Setúbal garantiu que o acusado estava completamente “indiferente ao seu sofrimento e dor inerentes a uma situação de fome,hipotermia, infestação parasitária e debilidade”.
O Tribunal de Setúbal regista assim as duas condenações mais pesadas por maus tratos a animais desde que a legislação está em vigor (condenou também um indivíduo de Grândola a pena de prisão suspensa). Esta situação não é mera coincidência, já que o Ministério Público tem nesta comarca uma equipa especializada nestes crimes que é única no país. Desde que a lei entrou em vigor, em 2014, até ao final do passado mês de fevereiro, foram participados 485 crimes contra animais de companhia no distrito de Setúbal, sendo 299 de maus tratos e 196 relativos a abandono. Exatamente no mesmo período, foram apreendidos 485 animais, detidas quatro pessoas e 221 pessoas foram constituídas arguidas.

Agência de Notícias 

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