Setúbal aplica IMI à taxa máxima em 2017

Executivo aprova imposto máximo mas com... incentivos 

A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública ordinária, os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2016 e a liquidar em 2017. O combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana foram preocupações inerentes à estratégia que contribuiu para a definição das taxas, mais as respetivas minorações, majorações e isenções, a aplicar no âmbito do imposto durante este ano. O IMI aplicável no concelho de Setúbal em 2016 e a liquidar em 2017 define, como base, uma taxa de 0,8 por cento para prédios rústicos e de 0,45 por cento para os urbanos, ou seja, a taxa máxima permitida por lei. A autarquia fixou ainda o lançamento para 2017 de uma participação variável de cinco por cento [valor máximo] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho e fixou a derrama, para as empresas do concelho, em 1,5 por cento.
IMI vai continuar no máximo no concelho de Setúbal 


No âmbito dos incentivos a aplicar nas taxas correspondentes a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico de Setúbal, regista-se uma minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados e reabilitados e com avaliação de “Excelente” do estado de conservação. Caso a avaliação obtenha o grau “Bom”, a minoração corresponde a 15 por cento.
Cumulativamente, caso o estado de conservação obtenha a apreciação de “Excelente” e se trate de um prédio urbano arrendado, a minoração da taxa de IMI ascende a 50 por cento. O valor do incentivo é de 25 por cento no mesmo cenário de arrendamento e conservação, mas nos casos em que a avaliação do estado do prédio tenha a nota de “Bom”.
No sentido inverso, as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou, inclusivamente, em ruína.
Os critérios para definição das taxas de IMI no concelho de Setúbal passam a considerar tecnicamente a definição de “Ruína” para efeitos de agravamento do imposto.
O conceito abrange os edifícios total ou parcialmente colapsados, tendo perdido a integridade física e estrutural, sem responder à sua função, condições de habitabilidade ou fim para que estavam autorizados.
As majorações da taxa de IMI são também aplicáveis, em 30 por cento, nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” e, em 15 por cento, naqueles cujas avaliações obtenham o grau “Mau”.
A Câmara Municipal de Setúbal isenta do pagamento de IMI por um período de cinco anos prédios urbanos localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas que tenham beneficiado de melhorias substanciais ao nível de conservação e reabilitação.
Assim, após as avaliações necessárias, a isenção é concedida mediante a subida de dois níveis do estado de conservação da unidade, dentro de cinco estados possíveis, nomeadamente “Excelente”, “Bom”, “Médio”, “Mau” e “Péssimo”.
A proposta para o IMI a pagar no próximo ano, aprovada ontem pela Câmara de Setúbal vai ser remetida para apreciação da Assembleia Municipal. Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas serão comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Participação variável de 5 por cento no IRS
A autarquia fixou ainda o lançamento para 2017 de uma participação variável de cinco por cento [valor máximo] no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Ou seja, não irá devolver nenhum valor aos contribuintes. O que, aliás, acontece em quase todas as autarquias do distrito. Apenas o Montijo, Sines e Alcácer do Sal, devolvem parte do dinheiro do IRS.
A participação variável de IRS, relativa aos rendimentos auferidos no ano imediatamente anterior, é calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no Código do IRS, com afetação às despesas municipais.

Derrama para 2017 fixada em 1,5 por cento
Na mesma reunião, foi deliberado o lançamento da derrama em 1,5 por cento para 2017.
A derrama é o imposto municipal que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas gerado no concelho.
A taxa é afeta às despesas de investimento incluídas no Plano Plurianual de Investimentos, no Plano de Atividade Municipais e nas restantes despesas orçamentais.
A deliberação vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal e deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de Dezembro.

Taxa de 0,5 por cento para Direitos de Passagem 
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2017, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, foi também aprovada pela autarquia.
A TMDP a aplicar em 2017 é de 0,25 por cento sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município de Setúbal.
A deliberação camarária determina que as entidades que prestam serviços na área das comunicações à Câmara Municipal de Setúbal estão“autorizadas a não faturarem a TMDP ao município”, de acordo com a legislação em vigor.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2017 vai ser submetida à apreciação da Assembleia Municipal e, caso seja aprovada, deve ser comunicada à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações.

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal

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