Setúbal aprova despiste de álcool e droga a trabalhadores

Prevenção de álcool e drogas aos trabalhadores da autarquia

Estratégias de prevenção para a diminuição da sinistralidade laboral e que visam assegurar o bem-estar e saúde dos trabalhadores do município de Setúbal constam de um novo regulamento municipal aprovado na semana passada, em reunião pública, pela autarquia Trata-se do Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas, uma ferramenta de caráter preventivo da Câmara Municipal de Setúbal que abrange um conjunto de riscos psicossociais relacionados como o trabalho.
Regulamento para prevenção de drogas e alcoolismo aprovado 

“A dependência física e psíquica de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas é um fator potenciador dos efeitos nocivos dos riscos profissionais e da saúde dos trabalhadores”, alerta o preâmbulo do regulamento, que integra ações de sensibilização, informação e acompanhamento integrado nestas matérias.
O regulamento estabelece os procedimentos a adotar na prevenção e controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na Câmara de Setúbal, no âmbito da prevenção da sinistralidade e da promoção e proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Podem ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, sem exceção, os trabalhadores em exercício de funções públicas na autarquia que estejam expostos a riscos consideráveis e que possam pôr em perigo a integridade física dos próprios, bem como a de terceiros.
Os exames são realizados pelo Setor de Medicina do Trabalho do Gabinete de Saúde Ocupacional da autarquia e por médicos submetidos ao sigilo profissional, sendo que os resultados obtidos, sujeitos a medidas especiais de segurança, são comunicados aos trabalhadores no momento da realização.
"As atividades de deteção e despiste de alcoolemia são efetuadas com recurso a testes de sopro que indicam a taxa de álcool no ar expirado, utilizando equipamentos aprovados e calibrados", sublinha a autarquia sadina. Já a determinação da presença de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é realizada por meio de kit rápido.
Além destes, "pode ser feita uma colheita através de métodos biológicos, como análises à saliva, à urina e ao sangue, para determinação imediata da taxa de álcool no sangue e a presença de estupefacientes, metodologia que pode igualmente ser utilizada para efeitos de contraprova", realça o novo regulamento.
"É considerada resultado positivo a presença de estupefacientes no organismo, não medicinais nem registados sob prescrição médica, e sempre que o resultado do controlo de alcoolemia seja igual ou superior a 0,50 g/l e desde que o médico de medicina do trabalho determine, com base em critérios clínicos, se o trabalhador deve ou não ser considerado sob influência de álcool", explica a Câmara de Setúbal. 

Resultados positivos pode levar a suspensão 
Em caso de resultados positivos, tanto na alcoolemia como na presença de estupefacientes, cabe ao médico de medicina do trabalho, com base em critérios clínicos, determinar a inaptidão do trabalhador para o exercício de funções às quais se encontra adstrito.
Em caso de inaptidão para o exercício de funções, acrescida da violação dos deveres funcionais, o trabalhador não pode continuar ao serviço, sendo a ausência considerada falta injustificada. Caso o afastamento seja superior a um dia, o trabalhador deverá justificar as ausências recorrendo aos meios legais previstos.
O regulamento adianta que o trabalhador, em caso de resultado positivo, pode requerer por escrito a realização de contraprova, através de análises ao sangue ou à urina, teste que deverá ser feito no prazo máximo de duas horas após a tomada de conhecimento do primeiro resultado.
A colheita para a contraprova é feita pelo médico de medicina do trabalho ou o profissional de saúde, podendo a mesma ser feita em instituição hospitalar ou em laboratório autorizado indicado pelo trabalhador. Os encargos inerentes à contraprova são sempre suportados pela entidade empregadora.
"A recusa de sujeição aos exames e testes previstos no Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas constitui potencial violação do dever de obediência de acordo com o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", adianta a autarquia.
O Regulamento Municipal de Prevenção do Trabalho Sob o Efeito do Álcool, Estupefacientes ou de Substâncias Psicotrópicas entra em vigor cinco dias após a publicação em Diário da República e tem um período experimental de 90 dias.

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