Seixal defende eliminação da Taxa de Gestão de Resíduos

Imposto não tem como objetivo qualquer melhoria dos sistemas

A Câmara Municipal do Seixal anunciou que foi aprovada uma tomada de posição em defesa da eliminação da Taxa de Gestão de Resíduos, considerando que "o imposto não traz qualquer melhoria" aos serviços prestados à população. "A Câmara reafirma a sua posição a favor da eliminação da Taxa de Gestão de Resíduos para as entidades públicas, visto que este 'imposto' não tem como objetivo qualquer melhoria dos sistemas, ou dos serviços prestados à população, acabando por ficar na Administração Central", refere o documento aprovado pelo executivo.
Seixal quer acabar com taxa de gestão de resíduos 

A Câmara do Seixal refere que os municípios são os principais pagadores da taxa, que garante ao Estado uma receita anual na ordem dos 19 milhões de euros, e que 30 por cento desse valor deveria ser aplicado no financiamento de atividades.
"Constata-se que nos últimos quatro anos, não foram aplicados nos municípios cerca de 20 milhões de euros, sem contabilizar o valor de 2014. O Governo assume vários constrangimentos que impedem a concretização da aplicação das verbas, que mais não são do que pretextos para o não cumprimento da lei por parte do governo e da administração Central", salienta o município.
A autarquia, liderada por Joaquim Santos (da CDU), refere que vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance a nível institucional, político e judicial para denunciar a situação.
"Exigimos que o dinheiro entretanto retirado aos municípios através desta taxa seja aplicado nos sistemas públicos municipais ou com participação maioritária dos municípios", acrescenta a autarquia do Seixal em nota de imprensa.

O que é a taxa de gestão de resíduos?
A taxa de gestão de resíduos  é um instrumento económico-financeiro que tem por objetivo interiorizar nos produtores e consumidores os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.
As entidades gestoras dos serviços de resíduos pagam a  taxa à autoridade nacional de resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente) pela quantidade de resíduos depositados em aterro, mas devem repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
A repercussão da  taxa de gestão de resíduos aos utilizadores deve ser desagregada na fatura, mas fica sujeita às mesmas condições que a faturação das tarifas relativas aos serviços de resíduos, nomeadamente no que respeita ao prazo de pagamento e aos juros de mora por atraso no pagamento.

Agência de Notícias


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