Meco: Pais impedidos de serem assistentes no processo

Falta de certidões de óbito e pagamento de taxas impede decisão sobre pais assistentes

O Tribunal de Instrução de Almada ainda não decidiu se aceita que as famílias das seis vítimas do Meco sejam constituídas assistentes no processo, por faltarem o pagamento de taxas de justiça e as certidões de óbito dos estudantes. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa comunicou hoje que o juiz de instrução decidiu-se pelo "indeferimento condicional" do pedido das famílias, justificando "a subsistente omissão das certidões [de óbito]" e a falta de "pagamento de taxa superior, dado o pagamento fora de prazo das taxas inicialmente omissas". O advogado das famílias estranha a situação e os familiares já disseram que dinheiro "não será problema". 

Procuradoria "indefere" pedido do pais por falta de certidões 

É mais um "caso" difícil de explicar no caso da tragédia do Meco, em Sesimbra, que vitimou seis jovens estudantes da Universidade Lusófona, numa madrugada de Dezembro. O juiz de instrução que acompanha o processo que tenta apurar as circunstâncias em que seis jovens morreram na praia do Meco, em Sesimbra, recusou, na segunda-feira, por motivos formais, a constituição de assistentes dos familiares das vítimas mortais.
Em causa, explica uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) divulgada nesta terça-feira, está o facto de não terem sido entregues as certidões de óbito que comprovam a legitimidade das famílias e de não ter sido paga uma taxa suplementar para compensar o atraso no pagamento da taxa de justiça por parte de cinco dos seis familiares.
O advogado dos familiares, Vítor Parente Ribeiro, garante que ainda não foi notificado do despacho do juiz de instrução e estranha que lhe sejam solicitadas certidões de óbito, num processo que investiga exactamente as circunstância em que morreram os jovens. "Já constitui assistentes em dezenas de processos, nomeadamente em casos de acidentes de viações mortais, e nunca me pediram uma certidão de óbito. Presumi, pelos vistos erradamente, que esses documentos já constavam do processo", sustenta o advogado. E diz mais Vítor Parente Ribeiro: "Uma certidão comprova apenas a morte de alguém, imagino que, nesta altura, o Ministério Público já saiba quem morreu e o nome dos respectivos pais".
Os assistentes passam a ser sujeitos processuais com capacidade para defender os interesses das vítimas, passando a ser reconhecidos como colaboradores do Ministério Público. O assistente ganha poderes como o de reagir a decisões judiciais ou de pedir a realização de diligências. A constituição como assistente exige a verificação de vários requisitos formais, como a representação por advogado, o pagamento da taxa de justiça por cada requerente ou a demonstração da legitimidade da parte.
Como as questões levantadas neste caso são de ordem formal, "o normal é que, depois da entrega das certidões e dos comprovativos do pagamento das taxas suplemantares, o tribunal aceite a constituição de assistentes dos familiares", dizem os especialistas em direito.

Tudo uma questão de "dinheiro" 
O Ministério Público rejeita qualquer responsabilidade no indeferimento ou num eventual atraso nesta decisão, que compete ao juiz de instrução, mas exige um parecer do procurador. "A inobservância cabal de normas jurídicas associadas" à constituição de assistente, refere o comunicado, explica "o facto de os requerentes não terem sido ainda admitidos a intervir nos autos como assistentes, repudiando-se a imputação de atraso, ineficácia ou erro na prática do Ministério Público ou do tribunal".
No caso do Meco, a PGDL explica que o requerimento de seis familiares deu entrada a 3 de Fevereiro, acompanhado de procurações em favor de um advogado. “Porém, tal requerimento não estava acompanhado de seis documentos demonstrativos do pagamento da taxa devida – uma por cada requerente –, mas apenas por um”, refere a nota.
E completa: “Face a essa omissão, em 4 de Fevereiro, o procurador da República titular do inquérito proferiu despacho no sentido de ser demonstrado o pagamento das taxas de justiça em falta.” Na sequência desse despacho, o advogado foi notificado para juntar os cinco documentos antes omitidos, o que fez em 7 de Fevereiro.
A tragédia ocorrida na madrugada de 15 de Dezembro de 2013 resultou na morte de quatro raparigas e dois rapazes, todos estudantes universitários que frequentavam a Universidade Lusófona, em Lisboa. Apenas um jovem de 23 anos, João Miguel Gouveia, sobreviveu.
Fernanda Cristóvão, mãe da Catarina, uma das jovens falecidas na praia do Meco, diz que o dinheiro não será um problema e que "o advogado já estará a tratar de resolver as questões levantadas". 

Queixa crime contra Universidade e João Gouveia 
Além de quererem ser constituídos assistentes no processo que decorre no tribunal de Almada, os familiares das seis vítimas mantêm a intenção de apresentar uma queixa-crime contra a Universidade Lusófona, onde os jovens estudavam, e contra o único sobrevivente daquela madrugada, João Gouveia, que era o dux, o responsável máximo na hierarquia da praxe académica.
O advogado das famílias, Vítor Parente Ribeiro, disse  que esta decisão tomada baseou-se não só no facto de não ter ainda chegado resposta sobre o pedido para os pais se tornarem assistentes no processo, mas também porque os familiares recolheram uma “série de elementos” que entendem ser “matéria criminal”.
Entre estes elementos estão, segundo o advogado, alguns revelados pela TVI e que dão conta da existência de documentos escritos por uma das vítimas que revelam que dez pessoas, e não sete, seriam esperadas no fim-de-semana do Meco. De acordo com esses documentos, algumas dessas pessoas já teriam mesmo pago despesas relativas ao fim-de-semana. A mesma jovem terá deixado escritas referências a um fim-de-semana na serra da Arrábida, no qual apenas duas das vítimas do Meco terão participado, e para o qual estariam a ser planeadas praxes como rastejar, andar pela serra, pelo cemitério e comer comida de gato, além da alusão a álcool.
O advogado garante que, além destes documentos, existem “outros do mesmo teor” e sobre o mesmo “tipo de práticas”. Estes dados fazem os pais das vítimas acreditarem que o que se passou não foi um acidente, mas “uma praxe que correu mal” e que aconteceu durante esse fim-de-semana que juntou elementos do Conselho Oficial da Praxe Académica.

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