Líder de gangue do Multibanco absolvido

Tribunal de Setúbal  alega que provas contra Carlos Ramos são “nulas”

O processo que abriu uma ‘guerra’ entre o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) acabou com a absolvição de Carlos Ramos – um dos dois arguidos acusados de furto e explosão de um multibanco, em Novembro de 2011, no Pinhal Novo.

Assalto ao Barclays ocorreu em Novembro de 2011 em Pinhal Novo 

Trata-se de um dos principais líderes de gangues do multibanco em todo o país. Quem o diz são as autoridades que já o prenderam diversas vezes. Mas o Tribunal de Setúbal deu como provado que Carlos Ramos só esteve envolvido em “actos preparatórios” daquele assalto. Apesar de o outro arguido ter contado à GNR como fizeram a explosão e onde esconderam os objectos usados no crime, essa prova foi considerada “inquinada” por ter sido obtida de forma ilegal.
A 12 de Novembro de 2011, depois de a GNR ter feito buscas à casa de Bruno Araújo (já constituído arguido), este decidiu colaborar e indicar os locais onde ele e Carlos abandonaram alguns objectos depois de consumarem o furto, no dia 9 desse mês. A GNR informou a 11.ª secção do DIAP de Lisboa, que lhe deu luz verde para apreender a botija de gás acetileno, duas gavetas do ATM e ainda os sapatos que Carlos usou no assalto.
Acontece que tanto na “conversa informal” que teve com um militar como na diligência posterior em que acompanhou a GNR aos locais, Bruno “deveria estar obrigatoriamente assistido por defensor” – um direito do arguido, previsto no artigo 64.º do Código do Processo Penal. “A não presença de advogado em actos onde deveria ter estado presente (interrogatório de arguido detido) configura-se como uma nulidade insanável”, lê-se no acórdão, assinado há um mês.

Provas nulas...
Assim, se por um lado os magistrados dão como certo que, na véspera do crime, Bruno e Carlos Ramos combinaram por telefone como fazer a explosão e que, nessa mesma noite, puseram braçadeiras nas chapas de matrícula do Peugeot usado no assalto, por outro consideraram não haver “prova inequívoca” de que tenha participado na consumação do furto. “A (prova) que existiria está proibida de ser valorada” por causa da referida nulidade. “E, assim sendo, a dúvida sempre beneficiaria o arguido”, concluem os juízes, admitindo que esta limitação “poderá conduzir a uma ‘verdade’ bem distante da ‘verdade material’”.

Segunda absolvição num mês
O facto de não lhe terem sido apreendidos bens relacionados com a explosão, nem quantias compatíveis com o montante roubado, também jogou a favor de Carlos Ramos.
Em contrapartida, Bruno foi condenado a nove anos de prisão efectiva por furto qualificado, explosão e detenção de arma proibida. Nas buscas à garagem e às suas casas, foram encontrados objectos comprometedores, como mangueiras e garrafas de gás.
O jornal Sol cita fonte da Procuradoria-geral da República para explicar que até ao momento o Ministério Público não recorreu do acórdão. Recorde-se que este inquérito suscitou um conflito de competências entre o DIAP e o DCIAP, obrigando à intervenção do então PGR, Pinto Monteiro – que entregou o caso a Cândida Vilar, apesar das críticas de Cândida Almeida e da Polícia Judiciária, que denunciaram na altura vários atropelos à lei.
No total, o processo tinha 11 arguidos, dos quais três foram condenados pelo coletivo de juízes da 4ª. Vara Criminal de Lisboa a cinco anos de prisão. Um sexto arguido foi condenado a quatro anos e meio e um outro a 10 meses, todas penas efetivas, pelo mesmo tipo de ilícitos.
O tribunal aplicou ainda duas penas suspensas - de um ano e meio e de um ano e quatro meses -, e absolveu dois dos acusados, um dos quais Carlos Ramos, condenado em Abril, noutro processo, a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e dois meses por fazer parte do 'gangue do multibanco'.
Ricardo Alves e Luís Simões seriam condenados, no total dos crimes contabilizados, a mais de 40 anos de prisão, mas, em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena única de 12 anos e de nove anos e meio, respetivamente.
O coletivo de juízes decidiu que cinco das sete penas com cinco ou menos anos fossem efetivas e não suspensas, tendo em conta os antecedentes criminais dos arguidos.
Assim, Carlos Semedo, Domingos Varela Moreno e Adelino Lopes Correia terão de cumprir cinco anos de prisão efetiva, Ricardo Santos quatro anos e meio e Telmo Faria 10 meses.
Andreia Carvalho e André Ribeiro foram condenados a penas suspensas de um ano e meio e de um ano e quatro meses de prisão, respetivamente.
Além de Carlos Ramos, o tribunal absolveu também Telmo Ribeiro de todos os crimes.
No espaço de um mês, esta é a segunda absolvição do líder do gangue do multibanco que, entre 2007 e 2009, facturou dois milhões de euros (um outro processo, ainda pendente no Supremo). Carlos Ramos foi ainda ilibado de todos os crimes de que estava acusado num terceiro processo, também investigado pela GNR e pelo DIAP.

Agência de Notícias 

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