Salão Erótico taxado como cultura


Tribunal de Almada não “viu” sexo nos salões eróticos

Um  juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão ao promotor dos salões eróticos realizados em Portugal no pagamento da taxa mínima do IVA [6 por cento] em vez da taxa máxima exigida pelas Finanças. O estado não conseguiu provar que os salões eróticos apresentam “espetáculos sexuais” sendo por isso considerado “cultura”. A decisão pode abrir um procedente na lei no caso do IVA da restauração que, em Portugal, está na taxa máxima.  

Tribunal conta pornografia como cultura e finanças só cobram 6% de IVA

"Esta decisão representa, em primeiro lugar, não ter de pagar cerca de 200 mil euros e demonstra a veracidade dos nossos argumentos: não há pornografia nos salões eróticos." A convicção é do advogado Pedro Marinho Falcão, mandatário da espanhola Profei, SL, que organiza o Salão Erótico de Lisboa e a Feira Sexy de Portimão. A empresa ganhou uma ação contra as Finanças, a 11 de Junho de 2012, que lhe permite cobrar a taxa mínima de IVA (à época nos 5 e hoje nos 6 por cento).
De acordo com uma notícia do Correio da Manhã,  um  juiz  do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, considerou que o Estado não conseguiu provar que os salões eróticos "eram espetáculos com vista à exploração de situações e atos sexuais com objetivo primordial de excitar o espectador" e "de baixa qualidade estética".
O caso remonta a 2007, com o Estado a solicitar à Profei, SL, o pagamento de 80 790 euros para liquidação de IVA (que, na altura era de 21 e hoje é 23 por cento), além de outras despesas do processo. Para as Finanças, "deve ser classificado como obsceno todo e qualquer espetáculo contrário à decência ou ao pudor". Na argumentação do Estado enquadram-se nesta descrição "striptease, shows lésbicos, simulações de acoplamento e masturbação e práticas fetiches".
Para fundamentar a aplicação do imposto máximo, as Finanças alegam que "o legislador nacional, ao criar uma estrutura de diversas taxas (reduzida, normal e agravada) teve como principal objetivo proteger fiscalmente determinados bens essenciais".
Segundo a sentença do Tribunal de Almada, a "própria referência à área swinger não permitirá afirmar que ali ocorreu a prática de sexo". Algo corroborado pelo advogado Marinho Falcão, que diz que, nos salões eróticos, existe só apresentação de "um fenómeno social" de caráter "pedagógico".

Decisão pode abrir precedente na lei
Em época de crise profunda, justifica que a Cultura pague menos IVA do que os alimentos? Tiago Caiado Guerreiro, fiscalista, considera que é assim porque isso se “deve apenas ao lobby da Cultura, poderoso, com acesso aos media e mais influência política. Não há nada, no direito fiscal ou no princípio da equidade e igualdade, que o justifique, tirando para bens essenciais à educação e formação, como livros”.
A decisão do tribunal de Almada pode fortalecer o pedido de descida do IVA na restauração? Tiago Caiado Guerreiro não sabe mas confessa que “essa é uma decisão meramente política. Sou defensor da Cultura, mas sem ela passo e sem comida não”. Logo, o IVA deveria descer para o valor intermédio no sector da restauração. 

Agência de Notícias  

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