Sentença de
juiz de Portalegre lança tema à discussão
Numa
decisão inédita da justiça portuguesa, um juiz do Tribunal de Portalegre
determinou que, em caso de incumprimento, a entrega da casa ao banco, por parte
de uma família em dificuldades, liquida a totalidade do empréstimo em dívida. A
decisão pode fazer jurisprudência e aliviar muitas famílias numa altura em que
são devolvidas 25 casas por dia em Portugal. Especialistas em Direito Fiscal já disseram
que a sentença “terá resultados perigosos” e “não faz sentido”. O BE, por sua
vez, quer que o Parlamento aprove a lei.
Decisão do Tribunal de Portalegre pode mudar a vida a muita gente |
O juiz do Tribunal de Portalegre, numa sentença divulgada
neste sábado pelo Diário de Notícias, considerou que havia “enriquecimento
injustificado”, por parte dos bancos, pelo facto de avaliarem as habitações por
um valor e exigirem, depois, aos devedores, o remanescente resultante da
diferença entre o valor da avaliação e o montante obtido com a venda. Esta
decisão transitou em julgado e os juristas acreditam que poderá fixar
jurisprudência.
Se esta sentença, de Janeiro deste ano, “a única conhecida a decidir daquela forma”, fizer doutrina, poderá vir a mudar a relação entre os bancos e os clientes que devolvem as casas por falta de pagamento.
Até aqui, quem pedisse um empréstimo e falhasse nas suas obrigações seria obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. Os tribunais sempre decidiram no sentido de obrigar os devedores a pagar o remanescente.
Se esta sentença, de Janeiro deste ano, “a única conhecida a decidir daquela forma”, fizer doutrina, poderá vir a mudar a relação entre os bancos e os clientes que devolvem as casas por falta de pagamento.
Até aqui, quem pedisse um empréstimo e falhasse nas suas obrigações seria obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. Os tribunais sempre decidiram no sentido de obrigar os devedores a pagar o remanescente.
Neste caso
concreto, o juiz de Portalegre, que ainda é estagiário, reconheceu que teria de
dar razão ao banco se aplicasse a jurisprudêcia comum, mas admitiu que o casal
divorciado devedor tinha direito a que o tribunal apreciasse a sua perspectiva.
O magistrado não validou esta reclamação, contrariando o entendimento comum.
Esta decisão inédita pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria, numa altura em que, em média, são devolvidas ao banco 25 casas por dia em Portugal por famílias que deixam de ter capacidade para continuar a pagá-las.
Esta decisão inédita pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria, numa altura em que, em média, são devolvidas ao banco 25 casas por dia em Portugal por famílias que deixam de ter capacidade para continuar a pagá-las.
Caso com um ano
O caso remonta a Março de 2011
e teve origem num processo de divórcio em que ambas as partes assentaram que a
dívida ao banco – referente a um empréstimo para compra de casa – era de
129.521 euros. O imóvel foi avaliado em 117.500 euros, correspondente ao
empréstimo no momento da escritura, em 2006. O banco acabou por comprar o
imóvel por 82.250 euros, reclamando os restantes 46.356 euros ao casal de
devedores. O
juiz entendeu que o banco, ao comprar o imóvel pelo preço que estipulou, não
podia reivindicar a titularidade ativa do imóvel. A entrega da chave liquidou o
empréstimo da casa.
Este ano já
foram entregues 2300 casas
Dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 casas, o que resulta num aumento de 74 por cento face ao período homólogo de 2011, sendo que, no ano passado, foram entregues, no total, cerca de 6900 imóveis.
Dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 casas, o que resulta num aumento de 74 por cento face ao período homólogo de 2011, sendo que, no ano passado, foram entregues, no total, cerca de 6900 imóveis.
O advogado Pedro Marinho Falcão, especialista em Direito Fiscal,
disse, em entrevista à RTP Informação, que a decisão do juiz de Portalegre
"não faz sentido", porque o banco "não tem um contrato de
partilha de risco com o seu cliente". O advogado explica que, quando o
banco assina um contrato de empréstimo com um cliente, o risco de incumprimento
é totalmente assegurado pelo cliente.
Pedro Marinho Falcão diz duvidar que este exemplo faça jurisprudência,
considerando ainda que, caso faça, terá resultados perigosos, pois irá fazer
com que os bancos sejam "muito mais restritos na concessão de
crédito".
Espanha já usa esta
jurisprudência
BE quer lei que garanta que entrega da chave liquida dívida |
Segundo escreve o Diário de Notícias, em Espanha esta jurisprudência já foi
fixada em 2009. Nessa sentença exemplar, os magistrados espanhóis admitem a
legitimidade do banco em reclamar o crédito remanescente, mas alertam a atenção
para a crise mundial e suas consequências, considerando que muitas famílias
foram afetadas por má gestão das entidades financeiras.
BE quer
garantir que entrega de casa ao banco salda empréstimo
O Bloco de Esquerda (BE) desafiou este sábado o Parlamento a aprovar uma
proposta que "garante que entrega de casa ao banco salda o
empréstimo", depois de uma decisão do tribunal de Portalegre nesse
sentido.
"A importante decisão do tribunal de Portalegre é um
passo na direcção certa e reforça a necessidade urgente de clarificação legal
neste ponto. Não faz sentido obrigar milhares de famílias, que já nem têm
dinheiro para pagar a prestação do seu tecto, a terem que recorrer aos
tribunais para evitarem ter de pagar o que já não devem", argumentam os
bloquistas, em comunicado.
O Bloco "desafia, por isso, o Parlamento a aprovar o
seu projecto de lei, colocando um ponto na final numa prática abusiva da banca
e que, de acordo com o tribunal, constitui um 'enriquecimento injustificado' do
sistema financeiro".
Paulo Jorge Oliveira
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