Setúbal prepara nova polícia municipal e abre regulamento à participação pública

Regulamento da polícia municipal entra em consulta pública durante 30 dias

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou na quarta-feira, 4 de Março, o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal. O documento que será agora colocado em consulta pública durante 30 dias úteis. O objetivo passa por recolher contributos da população antes da aprovação final de um regulamento que pretende reforçar a fiscalização municipal e a proximidade às comunidades locais.
Setúbal avança com regulamento para a polícia municipal

Antes de entrar em vigor, o regulamento que definirá a organização e as competências da Polícia Municipal de Setúbal será analisado pela população. A proposta foi aprovada em reunião pública do executivo municipal e seguirá agora para consulta pública durante 30 dias úteis, período em que cidadãos, associações e entidades poderão apresentar sugestões.
Segundo a Câmara Municipal de Setúbal, este instrumento regulamentar permitirá ao município "dispor de um corpo de agentes investidos de competências próprias para fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais em toda a área do concelho".
A autarquia sublinha ainda que este reforço permitirá "aumentar a eficácia da ação administrativa e garantir maior proximidade e capacidade interventiva junto das comunidades locais".

Vigilância de espaços públicos e proximidade com a comunidade
De acordo com o projeto de regulamento, a Polícia Municipal terá também um papel de cooperação com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública.
A Câmara de Setúbal explica que os agentes "cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais", nomeadamente através da vigilância de espaços públicos ou abertos ao público.
Entre essas áreas incluem-se zonas em redor de estabelecimentos de ensino e também os transportes urbanos.
O documento prevê ainda a participação em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos. A guarda de edifícios e equipamentos municipais, ou de outros que estejam temporariamente sob responsabilidade da autarquia, integra igualmente o conjunto de funções.

Fiscalização do trânsito e cumprimento da lei
No domínio da circulação rodoviária nas vias sob jurisdição municipal, os agentes terão competências de regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
Entre as tarefas previstas está a fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos e a verificação do cumprimento dos limites de velocidade e das normas do Código da Estrada.
O projeto de regulamento refere ainda que a Polícia Municipal poderá proceder à participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal.
A fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais em matérias como urbanismo, construção, proteção da natureza e do ambiente, património cultural e recursos cinegéticos integra igualmente o conjunto de responsabilidades.
Segundo a autarquia, estas competências "permitirão reforçar a capacidade municipal de acompanhamento e fiscalização destas áreas". 

Intervenção em eventos e ações ambientais
O documento estabelece ainda que os agentes poderão executar coercivamente atos administrativos das autoridades municipais, sempre que necessário.
Está igualmente prevista a adoção de providências organizativas quando se realizem eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, bem como a elaboração de autos de notícia em determinadas circunstâncias.
A Câmara de Setúbal refere também que o regulamento contempla ações de polícia ambiental, destinadas a garantir o cumprimento das normas de proteção ambiental e de defesa do património natural.
Ainda assim, a autarquia lembra que à Polícia Municipal "é vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança".

Detenção em flagrante delito
Apesar dessas limitações, o regulamento estabelece que os agentes podem atuar em determinadas situações criminais.
De acordo com o documento, a Polícia Municipal pode proceder, "em caso de flagrante delito, à detenção e entrega a autoridade judiciária ou a entidade policial de suspeitos de crime punível com pena de prisão".
Trata-se de uma competência limitada, enquadrada nos poderes legais atribuídos a estas estruturas municipais.

Consulta pública e aprovação final
O Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal será colocado em consulta pública durante 30 dias úteis, prazo que começa a contar após a publicação do documento na 2.ª série do Diário da República.
Durante este período, a Câmara Municipal pretende recolher contributos que possam melhorar o documento.
Após essa fase, a autarquia elaborará a versão final do regulamento, que será aprovada pelo executivo municipal e posteriormente submetida a deliberação da Assembleia Municipal.

Agência de Notícias 
Fotografia: Paulo Jorge Oliveira


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