Ocupas voltam a atacar: Casal invade segunda casa no Funchalinho e deixa proprietário desesperado
A onda de ocupações ilegais está a gerar revolta no concelho de Almada. Um casal com filhos menores invadiu pela segunda vez, em menos de um mês, uma nova habitação na região do Funchalinho, a poucos quilómetros da Costa de Caparica. A informação foi avançada pelo Correio da Manhã esta quarta-feira, revelando que os proprietários estão de mãos atadas face à inação das autoridades.![]() |
"Sinto-me desamparado e abandonado pela lei" |
O dono da nova casa ocupada contou que foi alertado por um vizinho sobre a presença dos invasores. "Assim que lá cheguei, vi que já tinham colocado os seus pertences dentro de casa. Fizeram uma ligação clandestina à eletricidade e estavam a usar a água dos vizinhos", denunciou.
Preocupado, o proprietário dirigiu-se à GNR da Charneca de Caparica para apresentar queixa e pediu acompanhamento policial por receio de represálias. No entanto, a resposta que recebeu deixou-o ainda mais indignado. "Disseram-me que não valia a pena irem lá comigo porque eles não iam sair", desabafou.
Para o dono da habitação, a situação é incompreensível. "Nunca pensei viver algo assim. Invadem a minha casa e eu não posso fazer nada", lamentou.
A falta de ação por parte das autoridades gera um sentimento de impunidade e revolta. "A lei protege quem? Porque é que quem trabalha e paga impostos tem de assistir a isto sem poder fazer nada?", questiona um outro residente, de acordo com a mesma reportagem do Correio da Manhã.
O que é que um proprietário pode fazer nestes casos?
A ocupação ilegal de imóveis é um problema crescente em várias zonas do país, levantando questões sobre o equilíbrio entre direitos de propriedade e apoios sociais. Enquanto isso, os proprietários continuam a enfrentar uma dura realidade: verem as suas casas ocupadas sem solução à vista.
O que é que um proprietário pode fazer nestes casos? Explicamos, com fundamento jurídico. "De uma forma ou de outra, a realidade é que o proprietário tem sempre de despoletar uma ação judicial para fazer valer os seus direitos (nomeadamente o direito de propriedade), sob pena de estar o próprio, fazendo justiça pelas próprias mãos ou agindo sem que haja uma decisão judicial que o decrete, a cometer uma infração com eventual enquadramento criminal", contou a advogada Filipa Arnaut Ramos de Carvalho, ao site Idealista.
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