Setúbal reduz uma centésima o IMI a pagar em 2022

Autarquia baixa IMI pelo segundo ano consecutivo

A Câmara de Setúbal aprovou, em reunião pública, a redução de uma centésima da valor do Imposto Municipal de Imóveis para 2021 [a ser pago só em 2022]. O IMI passa 0,43 por cento para os prédios urbanos, o que constitui "uma descida pelo segundo ano consecutivo", refere a autarquia em comunicado. O município, consciente das dificuldades decorrentes crise provocada pela covid-19, “tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e entidades da economia social, na tentativa de poder ajudar a reforçar a tesouraria e liquidez e de poder mitigar os efeitos da redução generalizada da atividade económica”, assinala a proposta. O município, refere a deliberação aprovada favoravelmente pela CDU, abstenção do PS e voto contra do PSD, “avaliou e decidiu prescindir de parte da percentagem na receita de IMI, apoiando as famílias residentes no concelho e apostando, dessa forma, no reforço da coesão social e territorial”.
IMI volta a descer em Setúbal 

A Câmara Municipal decidiu ainda prorrogar a isenção do pagamento do IMI por mais cinco anos nos imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Os restantes parâmetros que vigoravam em 2020 mantêm-se, nomeadamente a taxa aplicável a prédios rústicos de 0,8 por cento, a majoração na taxa de IMI para prédios em ruína e a fixação de 50 por cento na taxa de IMI a todos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
No âmbito dos incentivos, para imóveis localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão mantém-se a minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados após obras, considerando-os como tais os que subam um nível e obtenham o estado de conservação de “Excelente” ou “Bom”.
Para os edifícios urbanos conservados que, após obras de conservação, mantenham o valor anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, a minoração da taxa do IMI é de 15 por cento.
Há também uma minoração da taxa do IMI que ascende a 50 por cento caso o estado de conservação do imóvel suba uma categoria e obtenha a avaliação de “Excelente” ou “Bom” após obras de reabilitação, atingindo 30 por cento de minoração e, cumulativamente, se encontre arrendado, adicionando 20 por cento de minoração.
No caso de prédios urbanos igualmente arrendados e que, após obras de reabilitação, mantenham o nível anterior nas avaliações do estado de conservação de “Excelente” e “Bom”, o valor do incentivo é de 25 por cento.
As majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em situação de ruína.

Obras de requalificação dão desconto no IMI 
Há benefícios para quem faça obras de requalificação
Há igualmente isenção de IMI por três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, nos prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana desde que, sendo objeto de intervenções de reabilitação específicas, adquiram um estado de conservação de pelo menos “Bom” e subam dois níveis acima da posição obtida anteriormente. O prazo conta-se do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
Em casos excecionais, não são aplicadas as majorações por ruínas previstas aos prédios urbanos, cujos proprietários estejam envolvidos a elaborar ou a proporcionar o decorrer de estudos urbanísticos cuja falta de conclusão impeça a realização de ações de reabilitação profundas, nomeadamente reconstruções ou ampliações.
Para a Câmara de Setúbal, “continua a ser pertinente incentivar não só as obras com alguma relevância, mas também incentivar as pequenas e médias intervenções nos edifícios”, regularmente consubstanciadas como obras de conservação que por si só não alcançam os conceitos ou respeitem os critérios legalmente previstos.
Em face das dificuldades acrescidas provocadas pela crise sanitária atual, o município de Setúbal, na tentativa de não penalizar e de mitigar efeitos de redução generalizada da atividade económica no concelho, “entendeu não aplicar a taxa de majoração aos prédios urbanos degradados em mau e péssimo estado de conservação e aos prédios devolutos”.
A proposta será remetida a deliberação da Assembleia Municipal, que fixa as taxas do IMI de 2021, a liquidar em 2022, a qual será comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de Dezembro.

Agência de Notícias com Câmara de Setúbal

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