Julgamento sete anos após praxe trágica
Em 2013 perderam a vida seis jovens no Meco |
Em 2016, as famílias dos seis jovens interpuseram seis ações cíveis contra o 'dux' João Gouveia e a Cooperativa de Formação e Animação Cultural da Universidade Lusófona. Em cada uma das seis petições iniciais é pedida uma indemnização de cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e 350 mil euros.
Nas petições iniciais, a defesa das famílias dos jovens sustenta que, "além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada Comissão Oficial de Praxes Académicas no seio da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos" e atividades praxistas desenvolvidas por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de Dezembro de 2013, assim como "elevados danos sofridos" pelos pais dos jovens.
A tragédia no Meco ocorreu em 15 de Dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o 'dux' João Gouveia foi constituído arguido.
Em Março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Em 2016, os pais das vítimas avançaram então com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, tendo o o pai de Tiago Campos apresentado também uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A queixa foi apresentada em 27 de Maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em Janeiro do ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
A queixa foi apresentada em 27 de Maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o artigo que prevê o direito à vida.
Em Janeiro do ano passado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco.
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