Europa pune Portugal por má investigação no Meco

Tribunal europeu condena o país por “investigação ineficaz” na tragédia durante praxe na praia do Meco

O Estado português foi condenado ao pagamento de uma indemnização ao pai de uma das vítimas da tragédia na praia do Meco, no concelho de Sesimbra, em que morreram seis alunos da Universidade Lusófona, depois de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerar que a investigação não respeitou a Convenção Europeia e foi, por isso, “ineficaz”. Segundo o tribunal, além de começar demasiado tarde, a investigação não assegurou a integridade das provas e não teve o cuidado de recolher, de forma imediata, testemunhos importantes. A Ministra da Justiça diz que o Estado Português pondera recorrer desta decisão do Tribunal Europeu. Francisca Van Dunen entende que não houve nenhuma referência a falha grave na investigação. Recorde-se que seis jovens morreram na praia do Meco, na madrugada de 15 de Dezembro de 2013, depois de serem arrastados por uma onda, quando participavam em atividades de praxe.
Tragédia matou seis jovens no Meco em 2013 

Devido a isso, condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos que foi arrastado por uma onda quando estava a ser praxado no areal do Meco, em 2013.
O queixoso recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem depois de os tribunais nacionais terem arquivado o caso com a alegação de que não foi cometido qualquer crime naquela noite. Na queixa apresentada, sustentou que a investigação às causas da morte dos seis alunos tinha sido ineficaz e que Portugal não dispunha de uma lei que regulasse as atividades relacionadas com a praxe.
Os sete juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, entre os quais o português Paulo Pinto de Albuquerque, consideraram que José Carlos Soares Campos tinha razão.
“No caso Soares Campos v. Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspeto processual do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que não houve violação do aspeto substantivo do Artigo 2”, pode ler-se no documento, citado pelo semanário Expresso.
“O tribunal considerou que, em particular, a investigação criminal não satisfaz os requerimentos do Artigo 2 da Convenção. De notar que uma série de medidas urgentes poderiam ter sido ordenadas imediatamente após a tragédia”.

Análises forenses e reconstituição feitas demasiado tarde
Para estes magistrados, a casa onde os alunos estavam alojados "devia ter tido o acesso barrado a todas as pessoas que não estavam ligadas à investigação", o que teria impedido que esta fosse totalmente limpa, no dia 9 de Janeiro, dois dias antes do apartamento ter sido alvo de uma análise forense. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ficou, aliás, "particularmente impressionado com o facto de J.G. [João Gouveia, o único sobrevivente da tragédia] e seus parentes, as famílias das vítimas e outras pessoas ter tido acesso irrestrito à casa".
"Considerando que a inspeção da cena de um incidente deve normalmente ser realizada o mais rapidamente possível, o exame forense da casa não ocorreu até 11 de Fevereiro de 2014. No entanto, os itens da casa e da praia de Meco continham informações importantes e sensíveis relativas às pessoas em questão. A apreensão desses itens para fins de investigação teria impedido qualquer interferência de vários indivíduos e a Polícia tinha de recuperá-los", critica a sentença.
Os juízes europeus defendem ainda que a roupa usada por João Gouveia, assim como o seu computador, "devia ter sido apreendida imediatamente e sujeita a análises, o que só aconteceu em 7 de Março de 2014". O mesmo devia ter acontecido com a reconstituição dos acontecimentos, que só teve lugar em 14 de Fevereiro de 2014.
"Não há explicação para as autoridades não terem interrogado imediatamente as pessoas presentes nas proximidades, incluindo os vizinhos e os responsáveis pela casa onde as vítimas estavam hospedadas. Essas pessoas só foram ouvidas entre 8 e 10 de Fevereiro de 2014, ou seja, um mês e meio após os eventos", critica o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que concluiu, portanto, que "a investigação criminal" à morte dos seis estudantes "não cumpriu os requisitos processuais" definidos na Convenção Europeia.

Governo admite recorrer da decisão
O Governo admitiu, esta terça-feira, que pode vir a recorrer da condenação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso de um dos estudantes da Universidade Lusófona que morreu na praia do Meco em Dezembro de 2013.
O Ministério da Justiça apontou fragilidades à condenação, numa nota enviada à Lusa. "Embora o Estado não tenha sido condenado na vertente substantiva da queixa, mas apenas na vertente processual e com referência à fase inicial da investigação, afigura-se contudo que as deficiências apontadas não foram devidamente enquadradas no conjunto geral de toda a investigação realizada, bem como no contexto do momento em que ocorreram, nem quanto às suas implicações no resultado do processo e na descoberta da verdade”, refere a nota do Governo.
“Deste modo, a possibilidade de requerer o reenvio do caso à 'Grande Chambre' [instância superior do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem], para reapreciação destes aspetos, não está excluída”, acrescenta a mesma nota.

Seis anos e poucas respostas 
Tudo aconteceu na noite de 15 de Dezembro de 2013 quando sete estudantes foram apanhados por uma grande onda no Meco. Apenas um (João Gouveia) conseguiu voltar à praia e sobreviver.
O corpo de Tiago Campos foi encontrado no dia seguinte da tragédia e, mais tarde, foi aberta uma investigação criminal para determinar as circunstâncias da mesma.
Seis anos volvidos desde a tragédia que chocou Portugal, as famílias de Catarina Soares, Andreia Revez, Carina Sanchez, Joana Barroso, Tiago André Campos e Pedro Tito Negrão continuam sem ter respostas sobre o que aconteceu naquela noite em que apenas um jovem sobreviveu, João Gouveia - um estudante mais velho que estava a organizar as praxes daquele grupo.
Na altura, o sobrevivente explicou que as seis vítimas estavam sentadas no areal, com as mãos amarradas com bolas de Natal, quando uma onda as levou. Perante este depoimento as famílias levaram várias questões que colocavam em causa a descrição do jovem e, até hoje, João Gouveia remeteu-se ao silêncio sobre o que se passou no Meco.
Após ter sido interposta uma ação contra o estudante que sobreviveu pelos pais das vítimas, em 2015, o processo acabou por ser arquivado pelo Tribunal de Setúbal, depois de ter sido considerado que não havia indícios ou provas de crime.
Em Janeiro de 2016, a decisão foi ainda sustentada pelo Tribunal da Relação de Évora, depois de as famílias terem pedido recurso. Ainda assim, os pais não baixaram os braços e as seis famílias avançaram com seis ações de responsabilidade civil, uma por cada jovem que morreu, contra João Gouveia e contra a Universidade Lusófona. Até hoje, aguardam o início deste julgamento.
Ao longo destes últimos seis anos, as famílias dos seis jovens nunca deixaram de lutar para que fossem apuradas as responsabilidades pelo que aconteceu. "Esta resposta do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi para eles uma vitória, mas não irão sossegar", disse o advogado das famílias.

Agência de Notícias 
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