EDP condenada por “receita indevida” em Alcácer do Sal

Decisão “inédita” condena EDP a devolver a Alcácer do Sal 50% das receitas com redes

O município de Alcácer do Sal conseguiu, em tribunal arbitral, uma decisão “inédita” que condena a EDP Distribuição a devolver uma parte das receitas que resultam da cedência de apoios a outros operadores, a partir da rede de distribuição de eletricidade. A rede elétrica é uma concessão da autarquia à empresa do Grupo EDP, mas a concessionária tem vindo a explorar comercialmente a infraestrutura para outros serviços para além da distribuição de eletricidade, ficando com os proveitos. A EDP Distribuição argumenta que a cedência de rede aos operadores de telecomunicações é uma imposição legal e afiança que vai recorrer da decisão. 

Sentença inédita contra EDP em Alcácer do Sal  


O município de Alcácer do Sal conseguiu, em tribunal arbitral, uma decisão “inédita” que condena a EDP Distribuição a devolver uma parte das receitas que resultam da cedência de apoios a outros operadores, a partir da rede de distribuição de eletricidade. A rede elétrica é uma concessão da autarquia à empresa do Grupo EDP, mas a concessionária tem vindo a explorar comercialmente a infraestrutura para outros serviços para além da distribuição de eletricidade, ficando com os proveitos. A EDP Distribuição argumenta que a cedência de rede aos operadores de telecomunicações é uma imposição legal.O município, em comunicado enviado à agência Lusa, disse que, por decisão de um tribunal arbitral, a EDP Distribuição foi “condenada” a pagar à autarquia “50 por cento de toda a receita que auferiu desde o ano de 2008 até ao ano de 2017”.
E, além disso, acrescentou, a câmara “ficou investida no direito a auferir a receita que a referida empresa receber descontada dos custos que em concreto tiver”.
Contactada pela Lusa, a EDP Distribuição SA revelou que pretende recorrer da decisão do tribunal arbitral.
Na base deste diferendo, explicou a câmara, está o facto de ter “pelo menos desde o ano de 2008”, a EDP Distribuição, “enquanto concessionária da rede de baixa tensão do município”, estar “a usufruir de uma receita indevida pela disponibilização dos apoios [postes] a diversos operadores de telecomunicações”.
Tendo tido conhecimento desta situação, o município “intentou uma ação judicial contra esta empresa, reclamando o pagamento de uma indemnização”, referiu o comunicado camarário.
A condenação da empresa pelo tribunal arbitral é “inédita no panorama nacional” e “abala todo o setor”, congratulou-se a autarquia.
“Esta decisão promove uma maior responsabilidade dos concedentes enquanto entidades a quem o património público é atribuído para gestão”, realçou a câmara, convicta de que, agora, “outros municípios irão intentar ações similares”.
O valor a pagar pela EDP à Câmara de Alcácer não será muito significativo, mas a deliberação do tribunal arbitral pode ter um efeito em cadeia a outros municípios que concessionaram à elétrica a distribuição da eletricidade em baixa tensão. A maioria dos municípios concessionou a rede de distribuição de eletricidade à EDP, mas muitos destes contratos vão terminar entre 2021 e 2022 e as autarquias deverão lançar um concurso público para escolher o novo concessionário. Em troca destas concessões, as câmaras recebem rendas, cerca de 250 milhões de euros por ano, que são suportadas pelas tarifas de eletricidade pagas por todos os consumidores.

EDP garante que está a cumprir a lei
O presidente da câmara, Vítor Proença, citado no comunicado, destacou “o ato de coragem do município, numa ação que teve as suas exigências e que parecia ser um ato perdido, dado que o município enfrentou um ‘gigante'”.
Contactada pela Lusa, a EDP Distribuição SA, por escrito, além de afiançar que vai recorrer da decisão, disse entender que a “remuneração recebida” pela disponibilização dos apoios “não deve ser repartida com os municípios”.
Por isso, acrescentou, “da mesma forma, as receitas dessa utilização devem igualmente ser consideradas naquele âmbito tarifário, regulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos”.
A EDP Distribuição lembrou ainda que “a disponibilização da utilização dos apoios da rede de baixa tensão aos operadores de redes de comunicações eletrónicas para que alojem as respetivas redes é imposta por lei”.

Agência de Notícias com Lusa
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