Setúbal mantêm taxa de IMI nos 0,5 por cento

Câmara de Setúbal penaliza proprietários de casas devolutas com IMI agravado 

A Câmara de Setúbal aprovou no dia 3, em reunião pública, as taxas aplicáveis no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, referentes a 2014, a liquidar em 2015. As taxas de IMI aprovadas são de 0,8 por cento no caso dos prédios rústicos e de 0,5 por cento para os prédios urbanos, valores que se mantêm inalterados face aos deliberados no ano transato. Os centros históricos de Setúbal e Azeitão, a par de duas áreas de reabilitação urbana delimitadas nestes dois locais do concelho, estão definidos como zonas específicas de tributação, sendo os imóveis alvo de possíveis incentivos ou penalizações mediante determinadas condições, disse a autarquia de Setúbal em comunicado. 

Autarquia aprovou taxa de IMI de 0,5 por cento 

No âmbito da política municipal de reabilitação urbana, é mantida a isenção por cinco anos da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em prédios urbanos localizados no interior das áreas de reabilitação urbana, após ações de reabilitação urbana, a contar do ano, inclusive, da sua conclusão.
Para a atribuição do benefício, o interessado "tem de requerer junto dos serviços municipais a isenção do imposto, o que implica a realização de uma inspeção técnica prévia antes da ação de reabilitação e de uma inspeção técnica final após a execução das intervenções", explica a autarquia em comunicado.
O estado de conservação do imóvel situado nas áreas de reabilitação urbana alvo de inspeção é, de acordo com a autarquia, "avaliado dentro de cinco critérios possíveis – excelente, bom, médio, mau e péssimo –, sendo que o benefício fiscal só é atribuído mediante uma avaliação de médio ou superior".
A Câmara Municipal determina ainda a isenção da taxa do Imposto Municipal de Transações Onerosas (IMT) na primeira transmissão onerosa de prédio reabilitado aquando da aquisição de imóvel urbano ou de fração autónoma, para uso exclusivo de habitação própria e permanente, nas áreas de reabilitação urbana.

Penalizações para devolutos e ajudas para quem faz obra 
A deliberação camarária indica, igualmente, um conjunto de incentivos e penalizações nas áreas de reabilitação urbana e nos centros históricos de Setúbal e de Azeitão, que materializam a majoração ou minoração do IMI mediante a constatação de determinadas condições dos imóveis.
“Após a conclusão da fase de diagnóstico do estado de conservação e utilização do edificado, realizada em 2013 no interior da ARU Setúbal, existe um conhecimento abrangente e mais atualizado dos diversos estados de conservação dos imóveis e as suas unidades, bem como a identificação de imóveis em obra, em ruínas e/ou aparentemente devolutos”, frisa o documento aprovado.
A deliberação camarária destaca que, “pela primeira vez, associado ao rigoroso Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis”, são propostas minorações e majorações da taxa de IMI “mais escalonadas em função dos estados de conservação”.
É deliberada uma minoração de 30 por cento do valor da taxa aplicável aos prédios urbanos conservados e reabilitados com um estado de conservação avaliado como “excelente”, enquanto aos imóveis com a classificação de “bom” é concedida uma minoração de 15 por cento.
Há ainda minorações da taxa do IMI num total de 50 por cento nos casos de prédios urbanos conservados e reabilitados que obtenham “excelente” e que cumulativamente se encontrem arrendados, e de 25 por cento nas situações de avaliação “bom”, igualmente em regime de arrendamento.
Quanto às penalizações da taxa do IMI para 2014 há a registrar uma majoração em 200 por cento nos casos de prédios que se encontrem devolutos há mais de ano e em ruína.
Há também majorações para prédios urbanos que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou ponham em perigo a segurança de pessoas e bens. No caso dos imóveis com avaliação de “péssimo” a majoração da taxa é de 30 por cento, enquanto aqueles com classificação de “mau” têm um agravamento do IMI de 15 por cento.
O documento aprovado é agora submetido para apreciação e deliberação pela Assembleia Municipal, que fixa as taxas de IMI de 2014, a liquidar em 2015, a qual será comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Agência de Notícias

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