Cita Constituição para deixar de pagar impostos
O que pode ser abrangido pelo Direito de Resistência estipulado na Constituição é algo que, como é norma em matérias legais, divide os juristas. Como os impostos contestados por Alcides Santos foram aprovados pela Assembleia da República, e não existindo até agora qualquer parecer em contrário do Tribunal Constitucional, não se pode entender que o seu pagamento seja “uma ordem que ofenda os direitos dos indivíduos, nem uma força que deva ser repelida”, defende o constitucionalista Tiago Duarte, para quem esta iniciativa está assim “completamente à margem” do que é evocado no artigo 21 da Constituição.
“E o que pode fazer uma pessoa que é taxada por um imposto que não pode pagar, que é obrigada a cumprir o que não pode cumprir, senão resistir?”, contrapõe o juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, António Colaço.
O juiz entende que esta é uma opção constitucional para um “desempregado que está no limiar da pobreza, que tem pessoas a cargo, e que já não pode fazer nada mais para inverter a situação de penúria em que se encontra”.
Este desempregado vive na Moita, com a mulher e os dois filhos, numa casa que está a pagar ao banco: 400 euros por mês. O prazo do subsídio de 1150 euros que recebia acabou no mês passado. Este mês, diz, a família tem 600 euros para sobreviver: o ordenado da mulher, que trabalha num call center.
Desse bolo, 400 vão para pagar a casa e sobram 200 para tudo o resto. Com um filho de 15 anos, a frequentar o ensino secundário, e outro de 23, que está na faculdade, Alcides deu consigo, há duas semanas, a olhar para as contas. Já usa o cartão de crédito para pagar coisas básicas.
“Estou a viver acima das minhas possibilidades porque não quero que os meus filhos passem fome”, disse Alcides ao jornal Público. O informático que, no seu último emprego, ganhava 2200 euros mensais. Há uns meses, fez “um biscate” e passou o respectivo recibo: cerca de 750 euros. Agora tem que pagar 158 euros de IVA e 79 euros de IRS. Foi para esse recibo que, há duas semanas, começou a olhar.
Sentado num banco do jardim público que fica em frente do prédio onde vive, continua: “Quando estamos no desemprego acontece uma coisa: temos muito tempo”, inclusivamente para ler a Constituição de uma ponta à outra. “Comecei a olhar para os papéis e a pensar: eu não consigo pagar isto. Bom... a minha formação é Matemática. O meu trabalho é arranjar solução para os problemas.” Voltou a ler a Constituição.
Alcides Santos, um gestor de sistemas
informáticos da Moita, que está no desemprego há dois anos, entregou ontem na
Provedoria da Justiça uma carta onde explica o seguinte: vai deixar de pagar
impostos. Nem IMI, pela casa onde habita, nem IRS e IVA, sobre um biscate que
fez há uns meses. Invoca o artigo 21 da Constituição da República Portuguesa – o
artigo que define o Direito de Resistência – para defender a legitimidade da
sua decisão. Alega que acima dos seus deveres como contribuinte está o dever de
não deixar os filhos passar fome. Quer que o Provedor de Justiça fale
publicamente do caso. Terá sucesso? As opiniões dividem-se.
Alcides alega sobrevivência para deixar de pagar impostos |
“E o que pode fazer uma pessoa que é taxada por um imposto que não pode pagar, que é obrigada a cumprir o que não pode cumprir, senão resistir?”, contrapõe o juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, António Colaço.
O juiz entende que esta é uma opção constitucional para um “desempregado que está no limiar da pobreza, que tem pessoas a cargo, e que já não pode fazer nada mais para inverter a situação de penúria em que se encontra”.
“Não quero que os meus filhos passem fome”
Alcides Santos escreve o seguinte no texto que fez chegar ao provedor Alfredo José de Sousa: “Existe uma inegável hierarquia de valores que exige que eu faça o necessário para garantir a sobrevivência física dos meus filhos, dos meus pais e de mim próprio (o que se aplica a qualquer pessoa que se encontre na minha situação), a qual estará sempre acima das obrigações fiscais e, mais do que isso, encontra-se salvaguardada pelo artigo 21 da Constituição”.Este desempregado vive na Moita, com a mulher e os dois filhos, numa casa que está a pagar ao banco: 400 euros por mês. O prazo do subsídio de 1150 euros que recebia acabou no mês passado. Este mês, diz, a família tem 600 euros para sobreviver: o ordenado da mulher, que trabalha num call center.
Desse bolo, 400 vão para pagar a casa e sobram 200 para tudo o resto. Com um filho de 15 anos, a frequentar o ensino secundário, e outro de 23, que está na faculdade, Alcides deu consigo, há duas semanas, a olhar para as contas. Já usa o cartão de crédito para pagar coisas básicas.
“Estou a viver acima das minhas possibilidades porque não quero que os meus filhos passem fome”, disse Alcides ao jornal Público. O informático que, no seu último emprego, ganhava 2200 euros mensais. Há uns meses, fez “um biscate” e passou o respectivo recibo: cerca de 750 euros. Agora tem que pagar 158 euros de IVA e 79 euros de IRS. Foi para esse recibo que, há duas semanas, começou a olhar.
Sentado num banco do jardim público que fica em frente do prédio onde vive, continua: “Quando estamos no desemprego acontece uma coisa: temos muito tempo”, inclusivamente para ler a Constituição de uma ponta à outra. “Comecei a olhar para os papéis e a pensar: eu não consigo pagar isto. Bom... a minha formação é Matemática. O meu trabalho é arranjar solução para os problemas.” Voltou a ler a Constituição.
Eu queria cumprir...
“O Governo não está a cumprir com o artigo que assegura o Direito ao Trabalho” e que incumbe o Estado de executar políticas de pleno emprego, argumenta. “Eu sou o produto dessa decisão do Governo. Por isso não consigo cumprir com as minhas obrigações. Sempre cumpri, e queria cumprir, mas agora tenho que optar: alimentar os meus filhos ou cumprir.” Para já, este homem que já esteve associado a organizações como o Movimento dos Sem Emprego gostaria que o provedor de Justiça se pronunciasse sobre a sua exposição. O passo que se segue pode ser informar o Fisco da razão pela qual não vai pagar. Para além disso, admite ter de informar outras entidades da mesma decisão: companhia da água, da luz, do gás. Porque acredita que, a manter-se na situação em que está, acabará por não conseguir liquidar essas facturas.
O que é o Direito de Resistência
O Direito de Resistência em matéria fiscal foi alvo de um acórdão aprovado em 2003, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) e tem sido retomado em outras deliberações.
A propósito de uma taxa que a Câmara de Lisboa pretendia cobrar a uma empresa por um acto que, entretanto, fora anulado, o STA lembrou naquele seu acórdão que o “privilégio da execução prévia” (execução de uma dívida antes da ordem do tribunal) não se aplica aos “actos de liquidação de tributos”. Mas, nestes casos, defendeu, a oposição dos contribuintes deve ser feita, precisamente, através do recurso aos tribunais, sendo este considerado “o meio processual adequado para a concretização do direito de resistência defensiva”.
Em Portugal, foi a invocação do direito de resistência, na sua interpretação mais lata, “que legitimou juridicamente a Restauração do 1.º de Dezembro de 1640”, sustenta Pedro Calafate, professor de Filosofia na Universidade de Lisboa. No pensamento dos Conjurados imperava a doutrina escolástica “segundo a qual Deus é a origem do poder enquanto autor da natureza social do homem”.
“Mas trata-se de uma origem em abstracto, porque, em concreto, quem concede ou transfere o poder para os reis é a comunidade”, continua. Esta transferência é feita “sob condição de respeito pela justiça e pelo direito fundamental de conservação da vida”. E, tendo por base esta premissa, “a comunidade ou os indivíduos directamente ameaçados podem resistir e destituir os governantes”. Ou seja, no século XVII o direito de resistência era entendido como uma reacção aos tiranos, categoria onde entrava também quem não governasse para o bem comum.
O Direito de Resistência em matéria fiscal foi alvo de um acórdão aprovado em 2003, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) e tem sido retomado em outras deliberações.
A propósito de uma taxa que a Câmara de Lisboa pretendia cobrar a uma empresa por um acto que, entretanto, fora anulado, o STA lembrou naquele seu acórdão que o “privilégio da execução prévia” (execução de uma dívida antes da ordem do tribunal) não se aplica aos “actos de liquidação de tributos”. Mas, nestes casos, defendeu, a oposição dos contribuintes deve ser feita, precisamente, através do recurso aos tribunais, sendo este considerado “o meio processual adequado para a concretização do direito de resistência defensiva”.
Em Portugal, foi a invocação do direito de resistência, na sua interpretação mais lata, “que legitimou juridicamente a Restauração do 1.º de Dezembro de 1640”, sustenta Pedro Calafate, professor de Filosofia na Universidade de Lisboa. No pensamento dos Conjurados imperava a doutrina escolástica “segundo a qual Deus é a origem do poder enquanto autor da natureza social do homem”.
“Mas trata-se de uma origem em abstracto, porque, em concreto, quem concede ou transfere o poder para os reis é a comunidade”, continua. Esta transferência é feita “sob condição de respeito pela justiça e pelo direito fundamental de conservação da vida”. E, tendo por base esta premissa, “a comunidade ou os indivíduos directamente ameaçados podem resistir e destituir os governantes”. Ou seja, no século XVII o direito de resistência era entendido como uma reacção aos tiranos, categoria onde entrava também quem não governasse para o bem comum.
Agência de Notícias
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