“É uma luta de todos os dias”
Mulheres marcharam ontem em Lisboa contra a violência doméstica |
“Esta luta é tão ampla quanto a transformação do mundo que queremos fazer. É uma luta de todos os dias”, afirmou a porta-voz da rede 8 de Março, que agrega associações de defesa da igualdade de género.
A marcha arrancou cerca das 15h30 no Largo Camões, no Chiado, e foi até ao Martim Moniz. Cânticos contra a violência e a favor da igualdade de direitos foram uma constante no trajecto das dezenas de participantes, predominantemente mulheres.
BE junta-se à marcha
A deputada do Bloco de Esquerda (BE) Cecília Honório esteve presente e lembrou que esta é uma luta que o partido assume “desde sempre”, “fora e dentro do Parlamento”.
É necessário “máximo alerta” face aos números de mulheres vítimas de violência doméstica, referiu. De acordo com o Observatório de Mulheres Assassinadas, 36 mulheres foram assassinadas entre Janeiro e 21 de Novembro deste ano, tendo-se registado outras 49 tentativas de homicídio, números superiores aos registados durante todo o ano de 2011.
A denúncia de “algumas organizações”, diz Cecília Honório, aponta para que a continuada “crise, quebra de apoios sociais e debilitação do Estado social” gere “condições” para o agravamento da violência doméstica.
Catarina Martins, que divide a coordenação do BE com João Semedo, marcou também presença na marcha desta tarde.
O Governo lançou recentemente uma nova campanha contra a violência doméstica, com o slogan “Chegou a hora de dar um murro na mesa”. Desta vez, a campanha está focada nas crianças, já que 42% dos casos em 2011 foram presenciados por menores.
Mulheres Socialistas querem tirar herança a quem mata
Mulheres Socialistas querem tirar herança a quem mata parceiro |
Um cônjuge que mate o outro pode permanecer o herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão de sobrevivência da Segurança Social devido a uma lacuna da lei que as Mulheres Socialistas criticam, defendendo uma alteração legislativa “urgente”.
“Isto não pode acontecer. É perverso, quase imoral. O homicida pode ser herdeiro legal do cônjuge que matou e ainda receber uma pensão de sobrevivência”, alertou Catarina Marcelino, presidente das Mulheres Socialistas (MS).
A revelação é feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres e justifica-se por existirem “mulheres que não têm família nenhuma a não ser o homicida”. Se nada for feito, “o assassino tem direito à herança e, em alguns casos, à pensão de viuvez, o que é uma imoralidade”, lamenta Catarina Marcelino.
“Há casos destes. Não sabemos quantos. Detectámos pelo menos um, em que uma pessoa condenada por homicídio é herdeira legal da vítima, que era casada com ele e não tinha mais família. É inaceitável”, critica a responsável.
Uma consulta ao Observatório da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta mostra “vários casos em que a mulher não tinham família para além do homicida”, pelo que é “grande a possibilidade” de existirem mais homicidas herdeiros das vítimas. Explicando que “uma pessoa que mata outra não pode ser herdeira da que matou”, Catarina Marcelino indica que, para que tal aconteça, não basta a condenação por homicídio, “é preciso intentar uma acção para declaração de indignidade”.
“Quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público (MP) devia avançar com a acção para declaração de indignidade. Mas a herança é processo civil e o crime um processo penal e falta articulação”, observa, esclarecendo que ser herdeiro “não é só ter direito à pensão”, é também “ter direito legal sobre tudo o que envolva o nome da vítima”.
Proposta de alteração legislativa
Para contornar a lacuna legal, as Mulheres Socialistas vão, junto do grupo parlamentar do PS, “fazer todas as diligências para uma proposta de alteração legislativa”. A intenção é que os tribunais passem a “ter de, obrigatoriamente, comunicar as sentenças” relacionadas com o homicídio de cônjuges ao MP, para que este possa activar a figura legal que impede o direito do assassino à herança da vítima.
O problema prende-se com dois artigos do Código Civil. Um deles estipula a incapacidade sucessória, dizendo que “carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado”.
Apenas num outro artigo se esclarece que “a acção destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano”, a contar da condenação pelos crimes que a determinam ou “do conhecimento das causas de indignidade”.
Agência de Notícias
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