Lei das 40 horas passa por um voto no Constitucional

Tribunal Constitucional “aprova” as 40 horas semanais para a Função Pública

O diploma que fixa para os funcionários públicos o período normal de trabalho em oito horas por dia e quarenta horas por semana passou no Tribunal Constitucional. A decisão de considerar constitucional a lei das 40 horas na função pública dividiu o Tribunal: sete juízes votaram a favor e os restantes contra, embora estes seis se considerem "vencidos parcialmente", tendo explicado as suas razões em declarações de voto. 

Lei das 40 horas passa por "um voto" no Constitucional 
O acórdão foi publicado hoje no site do Tribunal Constitucional  e responde a pedidos de declaração de inconstitucionalidade entregues por todos os partidos da oposição.
Ao mesmo tempo, o TC chumbou também um decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores pelo qual se mantinha os horários dos funcionários públicos do arquipélago em 35 horas, violando a lei das 40 horas, aprovada na AR pela maioria PSD/CDS.
No acórdão sobre a lei das 40 horas os juízes reconhecem que "há que ter presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem [aos funcionários públicos] é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição (direito ao livre desenvolvimento da personalidade, liberdade de criação e fruição cultural, liberdade religiosa, liberdade de aprender e ensinar, liberdade de associação, entre outros), que se reconduzem a dimensões importantes da vida".
Reconhecendo que há de facto uma "perda salarial real" (porque ao aumento do horário de trabalho não corresponde um aumento do ordenado), acrescenta que esta perda se "limita" à "remuneração do trabalho suplementar" (as horas extraordinárias entre as 35 horas anteriores e as 40 aprovadas na lei).

E depois remete para um outro acórdão deste ano (187/2013) que determinou que no pagamento do trabalho extraordinário "é de afastar" a "invocada garantia constitucional da irredutibilidade do salário".

Agência de Notícias 

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