PSD recorre para manter Fernando Seara em Lisboa


Fernando Seara é mesmo a aposta do PSD à capital

O PSD vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa de impedir a candidatura autárquica de Fernando Seara à Câmara de Lisboa. “Tal como previsto, o PSD vai agora recorrer” para o Tribunal da Relação, indica o partido, após ter sido conhecido o indeferimento, por parte do Tribunal Cível de Lisboa, à reclamação que o PSD e Fernando Seara tinham apresentado da decisão de impedir a candidatura do presidente da Câmara de Sintra à autarquia da capital.

PSD quer contrariar tribunal e apresentar Seara à Câmara de Lisboa 

A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), declarou impedido Fernando Seara de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara".
"O entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o limite de mandatos, podendo andar sem limites de tempo a saltar, passe o termo, de câmara em câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta", afirma o tribunal na decisão de março.
Para o juiz, o princípio de renovação de mandatos (previsto naquele artigo da Constituição) é "uma manifestação concreta da democracia e do primado do Direito" e visa "evitar a 'fulanização' dos cargos políticos, necessariamente ligada à manutenção por 'tempo exagerado' desses cargos".
O tempo exagerado, entende o tribunal, "não é válido só naquele concreto cargo político, ou no local concreto onde ele exerce, ele manifesta-se onde quer que o titular exerça".
No mesmo sentido, o juiz considera que "não se pode acolher" a interpretação de que a limitação depois do terceiro mandato é apenas para uma autarquia específica, porque caso contrário o legislador teria especificado no corpo da lei de limitação de mandatos, porque o inverso também é possível.
Apesar de a coligação PSD/CDS-PP ainda não ter formalizado a candidatura de Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa, depois de cumprir três mandatos na liderança de Sintra, o tribunal considera que depois do anúncio público da candidatura "não é razoável supor que esta não prossiga o seu curso normal".

Agência de Notícias 

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