Almada baixa IMI para 0,36 por cento em 2017

"Redução global do Imposto Municipal sobre Imóveis taxa a todas as famílias" 

A Câmara de Almada decidiu baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o próximo ano. Em 2017, a taxa de IMI a aplicar aos munícipes será de 0,36 por cento, [em 2016 foi de 0,37 por cento], anunciou a autarquia, lembrando que este é “quarto ano consecutivo” em que o município reduz o valor da taxa a cobrar. “A autarquia opta por uma redução global desta taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respectivo agregado”, refere a Câmara presidida por Joaquim Judas. 
A autarquia aprovou ainda reduções a quem reabilita ou a casas destinadas ao arrendamento e triplica o imposto para casas devolutas. 
Munícipes de Almada vão pagar menos IMI para o ano 

De acordo com a autarquia, "em 2017 ficam isentos de IMI os prédios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana que tenham sido objeto de ações de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação".
“A autarquia opta por uma redução global desta taxa a todas as famílias, independentemente da dimensão do respectivo agregado”, refere a Câmara presidida por Joaquim Judas
Beneficiam de uma redução de 30 por cento do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana, cujos proprietários tenham comprovado, até 30 de setembro de 2016, realizado obras entre outubro de 2015 e setembro de 2016.
A Câmara de Almada, por outro lado, mantém o agravamento em 30 por cento da taxa do IMI para "os prédios degradados. As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas", explica a autarquia de Almada.
É também aplicada uma redução de 20 por cento da taxa de IMI para "os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários tenham feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara de Almada, até 30 de Junho de 2016", diz a autarquia.
No próximo ano, é aplicada uma redução de 15 por cento desta taxa para os edifícios com classificação de eficiência energética de A e A+ ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada.
Os edifícios sede de coletividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, ficam isentos de pagar a taxa de IMI.
Esta decisão foi tomada a 29 de Novembro, pela Assembleia Municipal de Almada, no decurso da proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Agência de Notícias com Câmara de Almada

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