Condutor da TST barra agente da PJ

Burocracia da TST impede investigação a um pedófilo  

O caso ocorreu há uma semana no distrito de Setúbal. Um agente da Polícia Judiciária, devidamente identificado, seguia um suspeito de violação de uma menina e segui-o até a um autocarro dos Transportes Sul do Tejo onde terá sido barrado pelo motorista que não o deixou entrar sem bilhete. Apesar do agente ter pedido para que o motorista não falasse alto para não colocar a investigação em risco, o motorista não terá seguido o conselho e o homem acabou por sair do autocarro, perdendo-se assim a investigação em curso. Agora o motorista já foi notificado pelo Ministério Público e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal exige respostas das operadoras para casos semelhantes. 

Motorista da TST impediu que agente da PJ seguisse suspeito 

Um motorista de um autocarro impediu que um investigador da Polícia Judiciária perseguisse um homem suspeito de crimes graves, há cerca de uma semana, no distrito de Setúbal. "O motorista disse que não reconhecia o livre-trânsito como válido, barrou a entrada do investigador, não falou baixo como lhe foi pedido e o suspeito acabou por perceber e sair do autocarro", conta Carlos Garcia, presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC).
A PJ acredita que agora o suspeito de ter violado uma menina está mais alertado, o que faz com que a investigação - que já dura há alguns meses - seja mais difícil, assim como a missão de levar o homem com sucesso à justiça.
O motorista dos Transportes do Sul do Tejo (TST) foi notificado e o caso entregue ao Ministério Público. Mas o cenário podia ter sido outro. "Daqui para a frente, podemos ser confrontados com investigadores a dar voz de detenção a motoristas e revisores por obstrução à justiça se esta situação se repetir", diz o presidente da ASFIC.

Documento ilegal diz Carlos Anjos
Quando o motorista impediu a entrada do inspetor da PJ, exibiu uma circular da empresa em que diz que a polícia tem de pagar o bilhete quando entra no autocarro. Uma situação que Carlos Anjos, ex-inspetor da PJ e atual presidente da Comissão de Apoio às Vítimas de Crime, considera ilegal. "Quando estão em serviço, as forças de segurança têm apenas de dar o número de funcionário", explicou. Depois, o próprio polícia informa a instituição a que pertence que teve de utilizar o transporte. O valor do bilhete é depois pago à transportadora pela força policial em causa.
"O investigador pode não ter dinheiro consigo naquele momento e também não tem de o adiantar à Judiciária, por exemplo", conclui Carlos Garcia.
O conselho de administração da TST, com sede em Almada, ainda não comentou o caso.


Agência de Notícias 

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