Nova lei proíbe 160 substâncias e fecha a loja a quem as vender
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira um diploma que torna ilegal a venda de 160 “novas substâncias psicoactivas” que são consideradas como uma ameaça para a saúde pública e fazem parte do negócio das smartshops.
“É um passo importante que responde a um fenómeno alarmante”, defendeu o secretário de Estado adjunto do Ministério da Saúde, Fernando Leal da Costa, recordando o registo de 45 casos graves de intoxicação nos serviços de urgência e seis mortes suspeitas em investigação. “O Governo não pára por aqui. Haverá um processo progressivo posterior de introdução destas novas substâncias na lista de estupefacientes, drogas criminalizáveis”, disse ainda Leal da Costa.
“Fica proibida toda e qualquer actividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção, venda ou simples dispensa das novas substâncias psicoactivas. Determina-se ainda o encerramento dos locais utilizados para esses fins”, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Governo. As novas substâncias contempladas no diploma são aquelas que “em estado puro ou numa preparação podem constituir uma ameaça para a saúde pública comparável às substâncias já enumeradas em legislação”. Da lista fazem parte 48 feniletilaminas, 33 derivados da catinona, 36 canabinóides sintéticos, quatro derivados/análogos da cocaína, cinco plantas e respectivos constituintes activos e 12 produtos diversos, incluindo fertilizantes e fungos.
160 produtos proibidos
A nova lei prevê uma progressiva actualização das substâncias a proibir. “Para já, foram identificadas 160 sublinhou Fernando Leal da Costa adiantando que a actualização será feita em períodos não superiores a 18 meses e “sempre que se verifique que é necessário”. Entre as multas e outras penalizações a aplicar a todos os que vendem estas substâncias, a nova lei prevê que os produtos suspeitos sejam sujeitos a análise laboratorial e o encerramento destes estabelecimentos em caso de “persistência na venda”.
Questionado sobre se resta alguma substância para estas smartshops comercializarem, Fernando Leal da Costa argumentou que “não está em causa o negócio da venda de produtos que não causem prejuízo à saúde”. “Terão de procurar outro negócio, que esteja de acordo com a lei. Vender substâncias que fazem mal e intoxicam os nossos jovens não vão poder continuar a fazer. Seremos absolutamente implacáveis no controlo e fiscalização”, avisou, reconhecendo, no entanto, que as drogas e as fórmulas químicas usadas são substituídas com grande rapidez, obedecem a “modas” e acabam por tentar “fintar” as autoridades.
A nova legislação estende ainda às novas substâncias psicoactivas “o âmbito dos programas e estruturas de prevenção, redução de riscos e minimização de danos, de reinserção social e de tratamento do consumo de substâncias psicoactivas, dos comportamentos aditivos e das dependências”. “Este diploma dá assim resposta à problemática associada ao consumo das novas substâncias psicoactivas, que têm sido desenvolvidas a um ritmo crescente e que não se encontram incluídas nas listas de proibição das Convenções das Nações Unidas, transpostas para a legislação portuguesa”, refere o documento divulgado nesta quinta-feira.
Agência de Notícias
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