Abril trás novas regras no subsídio de desemprego



Novos desempregados com menos apoio

As novas regras do subsídio de desemprego vão entrar em vigor a 1 de abril, depois de o Presidente da República ter dado luz verde ao diploma do Governo que trará consigo uma proteção mais rápida mas por muito menos tempo e menos dinheiro do que até aqui. A CGTP lamenta promulgação de novas regras pelo Presidente e diz mesmo que vai contra aquilo que Cavaco Silva tem defendido. 


Novos desempregados recebem menos apoio 



As consequências mais imediatas, que serão sentidas por todos os que peçam o subsídio a partir do próximo mês, está no valor da proteção. A prestação social continuará a garantir 65 por cento do salário base, mas não poderá ultrapassar os 1.048 euros, contra os 1.257 euros em vigor até aqui, o que penalizará os desempregados com salários acima de 1.615 euros. Ainda ao nível do valor, estão previstos cortes de 10 por cento para quem ao fim do sexto mês ainda não tenha encontrado colocação (estas medidas não afetam quem já esteja a receber ou peça subsídio até 31 de março). 
O tempo de atribuição do subsídio continua a depender da idade e tempo de descontos, sendo tanto maior quanto mais velho e maior a carreira contributiva do desempregado, mas sofre cortes substanciais. Passará a vigorar entre cinco e 26 meses, o que significa que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio, enquanto os mais velhos perdem um ano de proteção social. 
O diploma que saiu da concertação social, com acordo da maioria dos parceiros, apenas traz consigo duas boas notícias: enquanto até agora para ter direito ao subsídio era preciso ter descontado 15 meses nos últimos dois anos , de futuro 12 meses de descontos darão acesso ao apoio, o que beneficiará sobretudo os jovens. Esta medida só avança, contudo, em julho, já depois dos cortes estarem a ser aplicados. Excecionalmente durante este ano, as famílias com filhos em que ambos os titulares estejam desempregados terão direito a uma majoração de 10 por cento por cada beneficiário. 
Como já tinha sido garantido, o diploma acautela que quem já esteja a receber subsídio quando a nova lei entrar em vigor não será abrangido por estas mudanças. E quem venha a perder o posto de trabalho após a entrada em vigor das regras poderá manter o tempo de subsídio de desemprego que acumulou ao abrigo das regras atuais. 
Medidas como a possibilidade de acumular subsídio com uma remuneração mais baixa ou a proteção social para quem prove ter sido falso recibo verde, já anunciadas, só avançarão no segundo semestre deste ano.

CGTP lamenta promulgação de novas regras

CGTP critica entrada em vigor das novas medidas 

A CGTP lamentou esta tarde a promulgação, pelo Presidente da República, das alterações ao regime de atribuição do subsídio de desemprego e considerou que promulgar este diploma representa “um ato” que “não condiz”  com as palavras de Cavaco Silva.
Em comunicado, a Intersidical refere que “a promulgação ocorre num contexto em que o desemprego dispara e em que o Presidente da República chamou, com justiça, a atenção para os efeitos da austeridade na pobreza e na exclusão social”, logo, “promulgar este diploma representa um ato que não condiz com as suas palavras”.
A central alerta para o facto de estas alterações reduzirem ainda mais a proteção social dos desempregados, quer no que se refere ao corte no montante do subsídio decorridos os primeiros seis meses de atribuição, quer na diminuição do período máximo de atribuição.
A CGTP salienta ainda que “o desemprego e o seu contínuo agravamento constituem o maior drama social do país” e ressalva que “de acordo com as preocupações expressas pelo Presidente da República seria de esperar a não promulgação do diploma e a recomendação de medidas ao Governo para uma reorientação de políticas que permitam a criação de postos de trabalho e melhorem o regime da segurança social no desemprego”. 
E conclui a CGTP  que “em vez disso, o Presidente da República promulgou um diploma que constitui um novo agravamento deste regime”.
Na conferência de imprensa da reunião do conselho de ministros em que estas alterações foram aprovadas, o ministro da Solidariedade e da Segurança, Pedro Mota Soares, garantiu que “as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego não se aplicam aos atuais desempregados que estão a receber esta prestação” e que “para quem hoje está no ativo estes diplomas mantêm os seus direitos”.


Agência de Notícias 

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