Donos de cães perigosos obrigados a ter aulas


Animais perigosos terão de ser treinados entre os seis e os 12 meses de idade

Os donos dos cães perigosos ou potencialmente perigosos vão ter de treinar estes animais a partir dos seis meses de idade, segundo uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira. 

Cães perigosos vão ser treinados por profissionais 

O Governo vai apertar as regras para os donos de cães perigosos e potencialmente perigosos. Uma das principais alterações que o Ministério da Administração Interna (MAI) quer introduzir na lei é obrigar quem quer ter estes animais de companhia a fazer uma formação – à semelhança do que já acontece em França, onde desde 2010 é preciso frequentar um curso e obter um atestado para ter em casa um cão de raça perigosa.
Segundo o anteprojecto de proposta de lei – já foi submetido à Comissão Nacional de Protecção de Dados – para obter a licença, que já é obrigatória, será preciso entregar na junta de freguesia um novo documento: o certificado de aptidão técnica.
O gabinete de Miguel Macedo ainda não definiu quem irá ministrar esta formação nem quem terá competência para emitir o respectivo certificado. Essa responsabilidade, ao que o ADN apurou, será atribuída ao director-geral de Alimentação e Veterinária, que irá definir, em despacho, os conteúdos da formação, os critérios de avaliação dos candidatos e quem serão as entidades formadoras.
Com esta revisão da lei, o Governo pretende que os proprietários passem a ter noções sobre comportamento animal e assim prevenir os ataques que têm acontecido nos últimos meses, alguns deles fatais.
O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, privilegia "a adoção de uma conduta responsável que passa, desde logo, pela necessidade dos detentores animais perigosos e potencialmente perigosos serem sujeitos a uma formação específica", diz fonte do gabinete do Ministro da Administração Interna.
Neste sentido, os detentores destes animais "ficam obrigados a iniciar o treino desses animais, com vista à sua socialização e obediência, entre os seis e os 12 meses de idade, de modo a potenciar o sucesso de um treino que já hoje é obrigatório".

Multas agravadas e novas punições 
Em Janeiro, um bebé de 18 meses morreu depois de ter sido atacado por um pitbull, dentro de casa, em Beja. Em Agosto do ano passado, outra menina de 20 meses foi atacada até à morte por um dogue-argentino, dentro do apartamento de uma vizinha, no Porto. No mesmo mês, também em casa, em Matosinhos, uma mulher de 46 anos foi mordida na garganta pelo pitbull do filho e não resistiu aos ferimentos.
Perto de 300 ataques de cães perigosos a pessoas foram registados nos últimos cinco anos, em Portugal, onde estão inscritos cerca de 16 mil cães de raças potencialmente perigosas, segundo dados oficiais. Os cães autores destas agressões podem, ou não, constar da lista das sete raças potencialmente perigosas, uma vez que “qualquer cão que agrediu é considerado, a partir dessa data, como perigoso”, segundo esclarece a Direcção-geral de Alimentação e Veterinária.
Para que a junta de freguesia emita a licença será preciso apresentar ainda outros documentos: o boletim sanitário actualizado, em especial a vacina antirrábica, e o certificado de registo criminal. Neste caso, quem tiver sido condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a autodeterminação sexual, a saúde e a paz públicas, tráficos ou outro crime doloso cometido com violência não será considerado idóneo pela junta de freguesia.
Além de agravar o montante máximo das coimas previstas na lei, o Governo quer também punir quem circular com cães na rua, lugares públicos ou em partes comuns de prédios com uma taxa de álcool igual ou superior a 1.2 g/l ou sob efeito de droga. Quem for apanhado pela Polícia nestas circunstâncias pode ser punido com uma multa até 360 dias ou mesmo prisão até um ano.
A proposta amplia os limites mínimos e máximos das coimas e estabelece em dez anos "o período máximo da sanção acessória de privação do direito de detenção dos animais em apreço".
É ainda reformulado "o tipo criminal de lutas entre animais, sancionando-se de forma mais severa algumas condutas", criando "um novo tipo criminal que tem em vista a responsabilização dos donos pela circulação na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Agência de Notícias

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