Vitória de Setúbal vai recorrer da decisão do CD da FPF


Federação iliba FC Porto, que continua na Taça da Liga


O presidente do Vitória de Setúbal disse esta quarta-feira que vai recorrer da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que absolveu o FC Porto de alegadas irregularidades na inscrição de jogadores na Taça da Liga.

Vitória não se conforma com decisão do CD e recorreu para o CJ 

“Estamos convictos de que vamos ganhar este recurso. Se existem regulamentos são para cumprir, não podem ser letra morta. O Vitória de Setúbal é um clube com pergaminhos elevadíssimos, fomos o primeiro clube a ganhar a Taça da Liga, temos troféus bem à vista e ganhámo-los no campo desportivo”, disse Fernando Oliveira.
Depois de o responsável pelo departamento jurídico ter anunciado que iria entregar o recurso para o Conselho de Justiça da federação de futebol no prazo regulamentar de cinco dias úteis, Fernando Oliveira acrescentou: “O Vitória de Setúbal está a analisar o caso com uma serenidade muito grande e estamos convictos de que a razão está do nosso lado”.
Antes, o responsável do Departamento Jurídico do Vitória de Setúbal, Diogo Boa Alma, disse que o clube iria apresentar o competente recurso para o Conselho de Justiça da FPF, no prazo regulamentar de cinco dias úteis.
“A lei deve ser aplicada de forma igual para todos e a Vitória SAD não deixará de recorrer a todos os meios ao seu alcance para, em defesa da verdade e justiça desportivas, pugnar por tal princípio”, disse o advogado do clube, depois de lembrar que os sadinos se mantiveram em silêncio até ser conhecida a decisão do Conselho de Disciplina.
A Liga – a dona da prova – também deverá recorrer da decisão.

Conselho de Disciplina dá razão ao FC Porto
A decisão do clube de Setúbal surge após a decisão da Secção Profissional do Conselho Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que julgou improcedente a acusação formulada contra os portistas, pela suposta utilização irregular dos jogadores Fabiano, Seba e Abdoulaye.
O Conselho de Disciplina entendeu que "o artigo 13.º do anexo V do regulamento de competições não se aplicava à Taça da Liga", explicou Álvaro Baptista, membro da Secção Profissional do Conselho e Relator do Processo, à FPF (leia no final do texto o respetivo artigo).
De acordo com o entendimento do Conselho de Disciplina, o regulamento apenas se aplica à liga principal e à liga secundária.
Recorde-se que Fabiano, Seba e Abdoulaye foram utilizados pelo FC Porto e pelo FC Porto B sem respeitar a janela temporal de 72 horas de descanso entre jogos. O trio participou na vitória caseira dos "dragões" sobre o Vitória de Setúbal, por 1-0, na 3ª jornada do Grupo A da terceira fase da Taça da Liga, disputado a 9 de Janeiro, que teve início às 17h30, mas, antes, a 6 de Janeiro, às 16h - ou seja 71 horas e 45 minutos antes do jogo com o Vitória de Setúbal - o guarda-redes brasileiro, o defesa senegalês e o avançado brasileiro tinham também alinhado pelo FC Porto B diante da Naval 1.º de Maio, na 21ª jornada da II Liga.
Seja como for, o assunto deve ser resolvido no Conselho de Justiça da FPF e o Rio Ave, adversário da meia-final da Taça da Liga, ainda não sabe se visita o Dragão ou o Bonfim. A outra meia final junta o Sp Braga e o Benfica.

 
O que dizem os regulamentos
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS "B" NA II LIGA POR CLUBES DA I LIGA

Artigo 13.º
1. 
Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa "B", decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
[...]
3. 
Para efeitos do presente artigo, considera-se representação a utilização efectiva de um jogador em jogo de qualquer uma das equipas, quer enquanto titular, quer enquanto suplente.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA LIGA DE CLUBES
Artigo 78.º
Inclusão irregular de jogadores
1. 
O clube que, em jogo oficial, utilize jogadores mediante a sua inclusão na ficha técnica que não estejam em condições regulamentares de o representar será punido:
a. 
No caso de provas por pontos, com as sanções de derrota e de subtracção de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC;
b.
No caso de provas por eliminatórias, com a sanção de desclassificação e, acessoriamente, a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC.

Agência de Notícias 

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