Transportes têm de passar fatura


Transportes são obrigados a emitir fatura se o cliente pedir

Algumas empresas de transportes recusaram em Janeiro emissão da fatura aos clientes, alegando estarem dispensadas dessa obrigação. Mas não será bem assim e são obrigados a emitir fatura se o cliente pedir.

Se passageiro desejar empresas de transporte têm de dar fatura 

Os serviços de transporte e os de estacionamento, portagens e espetáculos, apesar de dispensados da emissão obrigatória de fatura, têm de emitir este documento quando solicitado pelo cliente para justificar gastos junto do Fisco.
Algumas empresas de transportes públicos que operam em Lisboa recusaram em Janeiro a emissão da fatura aos clientes, alegando estarem dispensadas dessa obrigação, segundo queixas relatadas à Lusa.
No início deste ano entraram em vigor novas regras de emissão e comunicação obrigatória de faturas, mas as alterações ao Código do IVA deixaram de fora alguns setores que continuam a poder cumprir aquela obrigação mediante a emissão de documentos comprovativos do pagamento ou do registo das operações.

Os passos para ter fatura
Os trabalhadores a quem as empresas pagam o transporte, e que carregam mensalmente nas caixas multibanco o passe social, são obrigados a deslocar-se aos serviços da Carris no Marquês de Pombal para obterem a fatura em nome da empresa, uma vez que no multibanco só é possível colocar o número de contribuinte.

Na aviação, o bilhete de transporte “é suficiente para preencher a obrigação legal e, nessa medida, para satisfazer os pedidos dos clientes”, refere a associação que representa 19 transportadoras aéreas que operam em Portugal, a RENA.
Efetivamente há uma dispensa da emissão da fatura, mas se o adquirente do serviço de transporte necessitar de fatura, a entidade que presta o serviço não se pode recusar a emitir”, esclarece Ana Cristina Silva, da ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
O presidente da RENA, Paulo Geisler, contactado pela Lusa, ressalva que as companhias aéreas enviam “posteriormente pelo correio para a morada do cliente” as faturas que são solicitadas, mas reconhece que o pedido não é satisfeito no momento.
Se a fatura é para por nas contas da empresa tem de ser datada e ter o nome da firma ou denominação social e a sede ou domicílio, bem como os números de identificação fiscal.

Agência de Notícias 

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